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Banco Nacional de Angola estabelece novas regras para contas interbancárias

Banco Nacional de Angola regulamenta contas interbancárias à ordem, alinhando-as a contas de clientes e aumentando a transparência do Fundo de Resolução com envio de saldos até final de abril

Banco Nacional de Angola mantém reservas de capital nos 2,5%
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  • O Banco Nacional de Angola aprovou um novo aviso que regula a abertura e a gestão de contas interbancárias à ordem, aplicando as mesmas regras das contas de clientes.
  • O diploma estabelece os requisitos para abrir, movimentar e encerrar depósitos à ordem titulados por outras instituições financeiras.
  • O BNA afirma que a medida visa conter riscos de liquidez e de crédito nos sistemas de pagamentos e esclarecer a relação com um aviso anterior revogado.
  • Foi publicada também uma nova diretiva sobre as regras e prazos de reporte de informação para o Fundo de Resolução, visando apurar as contribuições periódicas.
  • As instituições terão de enviar ao BNA, eletronicamente via portal SupTech (ou por correio eletrónico quando indisponível), mapas normalizados com saldos mensais e outros elementos contabilísticos até ao final de abril de cada ano.

O Banco Nacional de Angola (BNA) aprovou um novo aviso que regulamenta a abertura e a gestão de contas interbancárias à ordem, equiparando-as às regras aplicáveis às contas de clientes. O diploma define os requisitos para abrir, movimentar e encerrar depósitos à ordem titulados por outras instituições financeiras, aplicando as mesmas regras já previstas para contas de clientes.

Segundo o BNA, a medida visa conter riscos de liquidez e de crédito nos sistemas de pagamentos e clarificar a relação com um aviso antigo, agora revogado, que regulava as reservas obrigatórias. O objetivo é assegurar maior previsibilidade e segurança no funcionamento do sistema financeiro angolano.

Novo regime de reporte ao Fundo de Resolução

O banco central publicou também uma diretiva que estabelece regras e prazos de reporte de informação por parte das instituições participantes do Fundo de Resolução. O objetivo é apurar as contribuições periódicas devidas.

Bancos devem enviar ao BNA, eletronicamente via portal SupTech (ou por correio eletrónico, enquanto o portal não estiver disponível), mapas normalizados com saldos mensais e elementos contabilísticos até ao final de abril de cada ano. A medida reforça a transparência e a gestão prudente do Fundo de Resolução.

Agência Lusa

Editado por Jornal PT50

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