- O Presidente da República promulgou, com reservas, três decretos para transpor regulamentos europeus sobre criptoativos (MiCA, 2023/1113 e 2024/886).
- O objetivo é evitar sanções por atraso na transposição e reconhecer a necessidade de ter um controlo mais eficaz sobre o setor, dada a avaliação de riscos de branqueamento de capitais e de supervisão.
- Os diplomas definem poderes do Banco de Portugal e da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e criam cooperação entre autoridades nacionais e europeias.
- O diploma que transpõe o regulamento 2023/1113, aplicado ao combate ao branqueamento de capitais, entra em vigor para prestadores de serviços de criptoativos com sede em Portugal a partir de 1 de julho de 2026, passando a ser considerados entidades financeiras para efeitos de supervisão pelo BdP.
- O diploma que transpõe o MiCA (2023/1114) e o regulamento 2024/886 sobre transferências a crédito imediatas foi aprovado pela Assembleia da República com apoio de vários partidos, com algumas abstenções.
O Presidente da República promulgou neste sábado três decretos para transpor regras europeias sobre criptoativos, com reservas. A medida visa evitar sanções por atraso e enquadrar Portugal no MiCA e regulamentos 2023/1113 e 2024/886.
Marcelo Rebelo de Sousa justificou a decisão pela necessidade de controlo e prevenção de riscos, incluindo branqueamento de capitais. O texto reconhece dúvidas sobre natureza, função e tributação das criptomoedas.
Os diplomas reforçam poderes do BdP e da CMVM, definem cooperação entre supervisores nacionais e europeus e entram em vigor parcialmente. A promulgação ocorreu após aprovação na Assembleia da República, em 5 de Dezembro.
Supervisão nacional e cooperação com a UE
O primeiro diploma transpõe o regulamento 2023/1113, sobre prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo nas operações com ativos digitais. A aplicação em Portugal começa a 1 de Julho de 2026.
Pretende ainda estender-se para entidades com sede em Portugal que operam criptoativos, sujeitando-as às regras de instituições financeiras. O segundo diploma define competências da supervisão entre BdP e CMVM.
O terceiro decreto transpõe o regulamento 2024/886, relativo a transferências a crédito imediatas em euros. A aprovação reuniu votos favoráveis de diversas forças políticas, com abstecções do PCP, BE e PAN.
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