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BNA define novas reservas para seis instituições de maior risco sistémico

BNA designa seis bancos como sistémicos; reservas obrigatórias de 2% para BFA e BAI e de 1,5% para BMA, BIC, SBA e BPC a partir de 2026, com transitório até 31 de dezembro de 2025

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Por
Forbes África Lusófona
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  • O Banco Nacional de Angola identificou seis bancos de importância sistémica: BFA, BAI, BMA, BIC, SBA e BPC.
  • A partir de janeiro de 2026, as reservas obrigatórias passam a ser de 2% para BFA e BAI, e de 1,5% para BMA, BIC, SBA e BPC, devendo ser integralmente suportadas por fundos próprios.
  • Há uma disposição transitória até 31 de dezembro de 2025 para instituições já identificadas anteriormente.
  • A medida visa reforçar a resiliência do sistema financeiro e reduzir o risco de contágio em cenários adversos, alinhando com padrões internacionais.

O Banco Nacional de Angola (BNA) anunciou a inclusão de seis bancos na lista de instituições financeiras consideradas de importância sistémica. A medida estabelece reservas obrigatórias adicionais a partir de janeiro de 2026, como parte de um esforço contínuo de reforço da resiliência do sistema financeiro e de mitigação de riscos de contágio em cenários de choque.

Constituem a lista o Banco de Fomento Angola (BFA), o Banco Angolano de Investimentos (BAI), o Banco Millennium Atlântico (BMA), o BIC, o Standard Bank Angola (SBA) e o Banco de Poupança e Crédito (BPC). Estas instituições, pela dimensão, exposição ao consumidor, interligação com o sistema financeiro e peso na economia, são consideradas críticas para a estabilidade do sector.

Medidas e prazos

O BNA determina reservas obrigatórias de 2% para o BFA e o BAI, e 1,5% para o BMA, BIC, SBA e BPC, a serem integralmente suportadas por fundos próprios. A disposição tem validade a partir de 1 de janeiro de 2026, com uma gestão transitória até ao dia 31 de dezembro de 2025 para instituições já identificadas anteriormente.

A medida insere-se no alinhamento das práticas prudenciais angolanas com padrões internacionais, visando absorção de perdas e manutenção da continuidade operacional em contextos adversos. A nota oficial reforça que as reservas devem ser constituídas de forma individual, subconsolidada ou consolidada, conforme o regime aplicável.

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