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Residentes não habituais podem requerer IRS Jovem, diz a AT

AT esclarece que quem tem RNH pode aceder ao IRS Jovem até aos 35 anos, cancelando a inscrição no RNH; isenção progressiva de até dez anos (55 IAS)

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Observador
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  • Os contribuintes com o estatuto de Residente Não Habitual podem cancelar a inscrição no RNH para aceder ao IRS Jovem.
  • O IRS Jovem, para trabalhadores até aos 35 anos, prevê até dez anos de isenção gradual (100%, 75%, 50%, 25%).
  • A isenção aplica-se apenas a rendimentos até 55 vezes o IAS (28.737,50 euros).
  • A nova modalidade vai aplicar-se aos rendimentos de 2025, declarados em 2026; rendimentos de 2024 mantêm regras anteriores.
  • A Autoridade Tributária esclarece que é necessário cancelar a inscrição no RNH junto da Direção de Serviços de Registo de Contribuintes para beneficiar do IRS Jovem.

A Autoridade Tributária (AT) confirmou alterações ao regime do IRS Jovem, que passam a abranger trabalhadores até aos 35 anos, com isenção gradual ao longo de 10 anos. A medida aplica-se aos rendimentos de 2025, reportados na declaração de 2026. O benefício chega apenas a quem esteja dentro do novo teto etário.

Para ter acesso ao IRS Jovem, os contribuintes que atualmente são Residente Não Habitual (RNH) devem cancelar a inscrição nesse regime. A AT esclarece que o cancelamento deve ser pedido à Direção de Serviços de Registo de Contribuintes, não bastando o não preenchimento do anexo L da declaração.

Como funciona o IRS Jovem

O regime prevê até 10 anos de isenção gradual: 100% no primeiro ano, 75% no segundo ao quarto, 50% do quinto ao sétimo e 25% do oitavo ao décimo. A isenção incide apenas sobre rendimentos até 55 vezes o IAS (28.737,5 euros). Rendimentos acima desse limite mantêm a tributação normal.

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