- O parlamento aprovou dois diplomas para reforçar a regulação de criptoativos, seguindo os regulamentos europeus 2023/1113 e 2023/1114 (Mica), com entrada em vigor a 1 de julho de 2026.
- O primeiro diploma adapta regras de prevenção de branqueamento de capitais; a partir de 1 de julho de 2026, prestadores de serviços de criptoativos com sede em Portugal passam a ser entidades financeiras sob supervisão do Banco de Portugal.
- O BdP passa a supervisionar também entidades sediadas noutra casa da UE presente em Portugal sem forma de sucursal, bem como instituições de crédito que operem em Portugal sob regime de livre prestação de serviços.
- O segundo diploma transpõe para a lei portuguesa as regras de autorização e funcionamento de criptofichas e prestadores de serviços de criptoativos, definindo as competências de supervisão entre o Banco de Portugal e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
- Foi ainda aprovado, por dispensa de redação final, o diploma sobre transferências a crédito imediatas em euros (regulamento europeu 2024/886), com votações majoritárias e várias abstenções.
A aprovação de dois diplomas reforça a regulação das transações com criptoativos para evitar branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo. As normas transpõem regulamentos europeus 2023/1113 e 2023/1114 (Mica) para a ordem jurídica nacional.
Os diplomas preveem que, a partir de 1 de julho de 2026, os prestadores de serviços de criptoativos com sede em Portugal passem a ser vistos como entidades financeiras sujeitas à supervisão do BdP. Também se estendem a entidades de outros estados da UE em Portugal sem sucursal.
O BdP ficará responsável pela supervisão dos prestadores sediados em Portugal e das entidades europeias presentes de outra forma. A CMVM ficará ligada aos mecanismos de cooperação com o BdP e com reguladores europeus.
A dispensa de redação final e de prazos específicos foi aprovada a pedido do PSD, permitindo acelerar a entrada em vigor. O regime aplica-se a entidades já autorizadas a operar com criptoativos até 1 de julho de 2026.
Supervisão e regras nacionais
O diploma define o enquadramento de criptoativos emitidos por empresas, incluindo criptofichas ligadas a ativos e moedas eletrónicas. Caberá ao BdP acompanhar as entidades sob regime de licença e a CMVM, o funcionamento conjunto.
Entre as obrigações está a obrigação de conhecimento do circuito financeiro quando houver risco elevado de branqueamento. As autoridades devem assegurar intervenções apenas a entidades autorizadas para o processamento de criptoativos.
As regras incluem cooperação entre BdP e CMVM, bem como com supervisores europeus, para facilitar autorizações e monitorização das atividades no território nacional. O documento aponta ainda prazos transitórios e procedimentos de comunicação entre reguladores.
Regime de transferências em euros
O terceiro diploma, aprovado na mesma sessão, executa o regulamento europeu 2024/886 sobre transferências a crédito imediatas em euros. Votaram a favor os mesmos partidos que apoiaram os diplomas anteriores.
A abstenção ficou a cargo de PCP, BE e PAN. A dispensa de redação final também foi aprovada para acelerar o processo legislativo e a implementação das regras. A entrada em vigor mantém-se para julho de 2026, conforme acima.