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Parlamento aprova as novas regras para transações com criptoativos

Parlamento aprova diplomas para criptoativos, transpondo MiCA e AML/CFT; regime transitório até 1 de julho de 2026, supervisão pelo BdP e CMVM

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Jornal PT50
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  • O Parlamento aprovou dois diplomas para regular criptoativos em Portugal, transpondo os Regulamentos Europeus 2023/1113 (AML/CFT) e 2023/1114 (MiCA); entram em vigor a 1 de julho de 2026.
  • O diploma de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo aplica-se a partir de 1 de julho de 2026 aos prestadores de serviços de criptoativos com sede em Portugal, que passam a ser tratados como entidades financeiras e supervisionados pelo Banco de Portugal.
  • O segundo diploma transpõe para o direito nacional as regras do MiCA, definindo as competências de supervisão entre o Banco de Portugal e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
  • Empresas já autorizadas a operar com criptoativos podem manter-se até 1 de julho de 2026; o regime transitório foi ajustado, deixando de vigorar o prazo anterior de 30 de dezembro de 2025.
  • Em pedidos de autorização, o Banco de Portugal deve comunicar à CMVM no prazo de dois dias úteis; o texto também aprova o regime das transferências instantâneas (Reg. 2024/886).

O Parlamento aprovou ontem dois diplomas que vão regular criptoativos em Portugal, transpondo os regulamentos europeus 2023/1113 (AML/CFT) e 2023/1114 (MiCA). O objetivo é reforçar a prevenção de atividades ilícitas e melhorar a supervisão dos prestadores de serviços de criptoativos, com entrada em vigor prevista para 1 de julho de 2026. Os diplomas foram aprovados em votação final global.

O regime aprovado prevê um regime transitório até 1 de julho de 2026 para entidades já autorizadas, mantendo em funcionamento as atuais regras até essa data. O Banco de Portugal passa a supervisionar, a partir de 1/7/2026, os prestadores sediados em Portugal que obtenham autorização para operar, bem como entidades de outros Estados-Membros da UE que atuem no país sem sucursal, e instituições de crédito que prestem serviços de criptoativos.

Foi também aprovado o envio de parecer do BdP à CMVM num prazo de dois dias úteis sempre que haja pedido de autorização de um prestador de serviços de criptoativos. Além disso, o regime inicial que previa o fim do regime transitório em 30 de dezembro de 2025 foi alterado, mantendo vigor até 1 de julho de 2026. O diploma que regula as regras de autorização para criptofichas também ficou incluído neste conjunto.

Regime e Supervisão

O segundo diploma transpõe para a legislação nacional o regulamento europeu MiCA, definindo competências de supervisão entre BdP e CMVM. As empresas já autorizadas podem continuar a operar até 1 de julho de 2026, quando entram em vigor as novas regras. O acordo estabelece obrigações de cooperação entre as autoridades nacionais e, por extensão, com autoridades europeias competentes.

As novas regras incluem a classificação de prestadores de serviços de criptoativos como entidades financeiras para efeitos de supervisão, com requisitos de prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo idênticos aos do setor financeiro tradicional. O BdP passa a supervisionar também entidades de outros Estados-MM da UE que atuam em Portugal sem sucursal.

Transferências Instantâneas

Foi igualmente aprovado o regime relativo às transferências a crédito imediatas em euros, conforme o Regulamento 2024/886. O diploma que regula este aspeto foi aprovado pelo mesmo bloco de partidos e teve abstinções do PCP, BE e PAN. A dispensa da redação final foi adotada para acelerar a conclusão do processo.

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