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Salários pagam 189 euros a mais de IRS que rendimentos de senhorios

Governo alivia IRS de senhorios para incentivar arrendamento; renda de 2.300 euros a 10% gera 230 euros mensais, frente a 419 euros para trabalhador solteiro

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Governo entrega pacote fiscal sobre habitação na Assembleia da República
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  • O Governo propõe aliviar a tributação de senhorios em IRS para incentivar o arrendamento, com uma taxa de 10% para rendas moderadas de 2.300 euros a partir do próximo ano.
  • Caso a medida seja aprovada, a renda de 2.300 euros fica sujeita a IRS de 10% (excluindo despesas), equivalendo a 230 euros mensais.
  • Em comparação, um trabalhador solteiro com o mesmo rendimento pagaria 419 euros de IRS por mês.
  • A notícia é apresentada como uma medida anunciada pelo Governo na Assembleia da República.
  • O texto destaca que salários pagam mais 189 euros de IRS mensal do que senhorios com a mesma renda.

O Governo está a avaliar uma medida para aliviar a tributação dos senhorios, com o objetivo de incentivar o arrendamento. A ideia é reduzir o IRS para rendas percebidas por proprietários. A proposta já foi entregue na Assembleia da República.

Segundo o conteúdo apresentado pelo Executivo, a renda moderada de 2300 euros poderá ser taxada a 10% a partir do próximo ano, caso a redução da taxa de IRS para senhorios venha a ser aprovada. A medida foca-se na renda de proprietários que aluguem imóveis.

Impacto fiscal para senhorios

Em termos práticos, a redução proposta implicaria um IRS de 230 euros mensais por renda, excluindo despesas. Para comparação, um trabalhador solteiro com o mesmo rendimento enfrentaria uma dedução mensal de 419 euros. A diferença central está na classificação fiscal entre trabalho por conta própria e rendimento de arrendamento.

A partir da aprovação, o Governo pretende tornar o arrendamento mais atrativo ao reduzir a carga fiscal sobre rendas. O objetivo é favorecer o acesso a habitação para arrendamento, especialmente em contextos de procura elevada. O conteúdo é baseado no relatório já disponível para a Assembleia da República.

O texto oficial aponta que a medida depende da aprovação parlamentar e de ajustes adicionais que respondam às dinâmicas do mercado imobiliário. A confirmação final das taxas e as situações de despesas poderão ser detalhadas no despacho regulamentar.

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