- O parlamento aprovou regras para a Travel Rule no setor cripto, obrigando a recolha e partilha de informações sobre remetente e destinatário das transferências.
- As plataformas que gerem criptoativos devem reforçar o sistema de compliance, aplicar diligência reforçada (KYC) e reportar atividades suspeitas às autoridades competentes.
- A medida visa mitigar o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, alinhando Portugal com as regras da União Europeia.
- O Banco de Portugal continua como a entidade central de supervisão, registando e fiscalizando entidades do setor no que toca à prevenção de branqueamento.
- A legislação prepara o terreno para a aplicação plena do regulamento europeu MiCA, prevista para trazer novas exigências ao setor.
O Parlamento Português aprovou um conjunto de regras para implementar a Travel Rule no setor cripto, alinhando a legislação nacional com as exigências da União Europeia. A medida obriga empresas que gerem criptoativos a recolher e partilhar dados do remetente e do destinatário das transferências, visando a prevenção de ilícitos.
As regras reforçam a diligência devida e o monitorização quando surgirem suspeitas ou transações de montante elevado. As plataformas que operam em Portugal passam a ter de reportar atividades suspeitas às autoridades competentes, fortalecendo o compliance.
O Banco de Portugal mantém-se como autoridade central de supervisão no combate ao branqueamento de capitais no universo cripto. A aprovação precede a plena aplicação do regulamento europeu MiCA, que deverá impor novas obrigações ao setor Web3.
O que muda para as plataformas
As entidades que gerem criptoativos devem implementar mecanismos de verificação de dados dos intervenientes e assegurar a partilha de informações, conforme regras da Travel Rule. A medida busca reduzir o potencial uso ilícito de criptomoedas como Bitcoin, Ethereum e XRP.
Contexto regulatório
Antes, Portugal já regulava cripto com foco em AML/CFT e supervisão pelo Banco de Portugal, preparando-se para MiCA, ainda não em vigor. A nova legislação reforça a cooperação com a UE e o papel regulador do banco central nacional.