- O regime de IVA para grupos, aprovado em outubro de 2024, permite consolidar saldos entre empresas do mesmo grupo, com aplicação a partir de períodos iniciados em 1 de julho de 2026.
- Passa a ser obrigatório entregar listagens detalhadas de clientes e fornecedores de todas as empresas do grupo, mesmo das que não têm direito a reembolso, quando houver reembolso de IVA.
- Esta obrigação aumenta a carga administrativa e pode duplicar informações já disponíveis nos sistemas da Autoridade Tributária e Aduaneira.
- A AT (Autoridade Tributária e Aduaneira) clarifica regras adicionais do regime e adianta a disponibilização de declarações de grupo pré-preenchidas.
- Em caso de substituição da entidade dominante, outra sociedade portuguesa pode assumir essa posição mediante comunicação à AT.
O Jornal de Negócios avança que o regime de IVA para grupos, em vigor desde outubro de 2024, permite consolidar saldos entre empresas do mesmo grupo, com períodos iniciados a partir de 1 de julho de 2026. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) confirmou a aplicação prática via circular publicada nesta semana.
A nova orientação implica uma obrigação adicional: é necessário entregar listagens detalhadas de clientes e fornecedores de todas as empresas do grupo, mesmo naquelas que não têm direito a reembolso. Esta medida aumenta a carga administrativa e pode duplicar informações já presentes nos sistemas da AT.
Especialistas em fiscalidade destacam o impacto prático da exigência, especialmente para grupos que costumam receber reembolsos. O regime, que facilita a tesouraria ao compensar IVA a pagar com IVA a recuperar, pode tornar-se menos atrativo face ao volume de trabalho acrescido, admitindo-se ainda que o processo é já reconhecido como exigente.
Regras e possíveis alterações
A AT clarifica ainda novas regras do regime, incluindo a possibilidade de mudança de entidade dominante mediante comunicação à autoridade. Além disso, pode haver declarações de grupo pré-preenchidas, o que visa simplificar o preenchimento pelas empresas. O regime continua a ser aplicado a partir de julho de 2026, com efeito retroativo para períodos de setembro em diante.
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