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Ministério Público requer 4 a 6 anos de prisão para ex-autarca de Gaia

MP pede entre quatro e seis anos de prisão para o ex-autarca de Gaia por alegada utilização de verbas municipais em viagens a jogos do FC Porto no estrangeiro

Eduardo Vítor Rodrigues
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  • O Ministério Público pediu condenação do ex-autarca de Gaia, Eduardo Vitor Rodrigues, a quatro a seis anos de prisão por alegado uso de dinheiro do município para assistir a jogos do FC Porto no estrangeiro.
  • O MP pediu também prisão suspensa entre três a quatro anos para o ex-vice presidente Patrocínio Azevedo e para a então secretária da presidência.
  • Alegações apontam que, em 2015 e 2016, Rodrigues autorizou despesas do município para viagens de terceiros a jogos da Liga dos Campeões, supostamente de caráter lúdico, com dano ao erário superior a 15.800 euros.
  • A defesa sustenta que não houve intenção danosa e que não há prova de apropriação indevida ou favorecimento; o ex-autarca afirmou ter agido dentro da legalidade e da transparência.
  • A leitura da sentença ficou marcada para as 14h30 do dia 7 de julho.

O Ministério Público pediu a condenação do ex-autarca de Gaia, Eduardo Vítor Rodrigues, a uma pena de prisão entre quatro e seis anos. A acusação envolve alegadas utilizações de dinheiro municipal para assistir a jogos do FC Porto no estrangeiro.

Na sessão de alegações finais, o MP também pediu penas de prisão suspensa entre três e quatro anos para Patrocínio Azevedo, então vice-presidente da Câmara, e para a secretária da presidência da autarquia à época. As defesas contestaram as provas apresentadas.

Eduardo Vítor Rodrigues, sentado no banco dos réus, declarou ter agido de forma transparente e dentro das competências legais do órgão que chefiava. Afirmou que as opções tomadas respeitavam regras e que não houve intenção de beneficiar de forma indevida. O antigo presidente afirmou ainda que os recursos da Câmara de Gaia estiveram em pé de igualdade com o seu mandato de 12 anos.

Penas solicitadas e factos relevantes

Segundo o MP, o autarca autorizou, em 2015 e 2016, despesas municipais para viagens de terceiros a jogos da Liga dos Campeões, classificadas como lúdicas e não institucionais. A acusação sustenta que este comportamento lesou o erário em mais de 15.800 euros.

Os advogados de Rodrigues defenderam que não ficou provada qualquer intenção danosa nem benefício pessoal para membros da comitiva. A defesa questionou a consistência de parte das testemunhas e criticou a condução processual.

Defesas e próximos passos

Também os advogados de Patrocínio Azevedo e da secretária da presidência contestaram a existência de prova suficiente para condenação dos seus clientes. A leitura da sentença ficou marcada para as 14h30 de 7 de julho. A sentença poderá confirmar ou alterar as conclusões apresentadas pelo MP.

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