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Desencontros no tribunal libertaram suspeito de violência doméstica sem coação

Desencontros entre Ministério Público e defesa levam à libertação de suspeito de violência doméstica sem medidas de coação; interrogatório é reagendado

Suspeito foi detido e apresentado ao juiz de instrução criminal de Almada, mas teve de ser libertado
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  • Em 3 de junho, um suspeito de violência doméstica foi detido pela Guarda Nacional Republicana na Costa da Caparica, em Almada, e apresentado ao juiz de instrução de Almada.
  • No dia 5 de junho, às 10h, o arguido voltou a ser apresentado ao tribunal, mas o interrogatório não teve início nem houve medidas de coação, por ter sido excedido o prazo de 48 horas para iniciar a diligência.
  • O desfecho deveu-se a desencontros entre o Ministério Público e o advogado do arguido, que o libertaram e o notificaram para comparecer voluntariamente no tribunal uma semana depois.
  • A diligência de interrogatório, marcada às 13h30, não ocorreu como previsto porque o mandatário do arguido não esteve presente e não foi possível nomear defensor oficioso dentro do prazo legal.
  • O interrogatório foi reagendado para 12 de junho, com medidas de coação: proibição de contactar a vítima por qualquer meio, proibição de permanecer na residência e de se aproximar da residência ou do local de trabalho da vítima a menos de 500 metros, com controlo à distância.

Um suspeito de violência doméstica detido pela GNR na Costa da Caparica, Almada, no dia 3 de junho, foi apresentado ao juiz de instrução criminal no dia 5. O caso ficou marcado por atrasos na diligência por mais de 48 horas.

O arguido ficou liberto, sem interrogatório nem medidas de coação, porque não foi iniciado o prazo legal para a diligência. Os desencontros entre o Ministério Público e a defesa levaram à libertação inesperada.

Segundo fonte do Tribunal de Almada, a apresentação ocorreu às 10h, após a detenção às 14h10 do dia 3. O início da diligência foi marcado para as 13h30, na ausência da magistrada do MP e do processo físico.

O mandatário do arguido não compareceu à hora marcada para o início da diligência da tarde, e não houve tempo útil para nomear defensor oficioso. Assim, o interrogatório foi ultrapassado e o arguido ficou livre.

O interrogatório acabou reagendado para 12 de junho, data em que foram aplicadas medidas de coação restritivas: proibição de contacto com a vítima por qualquer meio, proibição de permanecer na residência e de se aproximar a menos de 500 metros do local de trabalho da vítima, com controlo técnico à distância.

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