- Novas regras para a apanha de bivalves entram em vigor, aplicáveis aos apanhadores.
- Passa a ser obrigatória a registo de todas as movimentações de moluscos vivos num documento em papel.
- O documento é emitido pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM).
- A medida visa assegurar o controlo e a rastreabilidade das movimentações de moluscos.
- O texto não especifica, nesta divulgação, os detalhes sobre sanções ou prazos de implementação.
As novas regras para a apanha de bivalves entraram em vigor, impondo aos apanhadores a obrigação de registar todas as movimentações de moluscos vivos num documento em papel emitido pela DGRM, para fins de rastreabilidade. A medida afecta quem explora a atividade e os operadores ligados à cadeia de custódia.
O regime visa reforçar o controlo sanitário e ambiental da indústria, assegurando maior transparência nas movimentações desde a captura até ao destino final. A DGRM comunica que o registo é obrigatório e aplicável a todas as operações relacionadas com moluscos vivos.
O documento em papel deverá acompanhar as movimentações, com dados relevantes como data, quantidade, proveniência e destino dos bivalves, bem como a identificação do responsável. A medida facilita a fiscalização e a verificação de conformidade pelos serviços competentes.
Registo obrigatório e objetivos
A DGRM esclarece que o documento emitido serve de comprovativo de cada operação, permitindo rastrear a cadeia de custódia dos moluscos vivos. A implementação pretende reduzir fraudes, melhorar a gestão de stocks e assegurar padrões de qualidade.
A aplicação da nova regra envolve entidades que participam na apanha, na transformação e na distribuição de bivalves. As autoridades esperam maior eficácia na deteção de irregularidades e no acompanhamento de eventuais incidentes sanitários.
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