- Empresas TVDE podem deduzir 100% do IVA de despesas de manutenção, reparação, peças, pneus e inspecções, desde que a viatura constitua o objecto da atividade da empresa.
- O IVA relativo a gasóleo pode ser deduzido a 50%, desde que cumpridos os restantes requisitos do Código do IVA.
- O IVA sobre gasolina não é dedutível no caso de TVDE, porque o regime atual não a classifica como serviço público de transporte.
- A clarificação da Autoridade Tributária surge de uma resposta a uma pergunta de uma empresa TVDE; é vinculativa apenas para essa empresa, mas pode orientar outros casos semelhantes.
- A empresa em questão tem três CAE, está sujeita ao regime normal de IVA (trimestral) e procurava tratar o IVA como no taxi, com 100% dedutível para a atividade principal.
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) clarificou, através de uma informação vinculativa publicada no Portal das Finanças, as regras de dedução do IVA para as empresas de TVDE. A dúvida partiu de uma empresa do setor, que questionou o enquadramento do IVA suportado pelas suas despesas. A AT informou que a resposta é vinculativa apenas para essa empresa, mas serve como orientação geral para casos semelhantes.
Segundo a AT, as despesas de manutenção, reparação, peças, pneus e outras consumíveis, bem como as despesas relativas a inspeções, são dedutíveis na totalidade se a viatura estiver vinculada à atividade da empresa de TVDE. Já o IVA sobre o gasóleo pode ser deduzido a 100% em determinadas condições, o que não ocorre com a gasolina devido à natureza do serviço de TVDE.
Em relação aos combustíveis, a AT explica que o IVA é dedutível a 100% para gasóleo, GPL, gás natural e biocombustíveis quando os encargos incidirem em veículos pesados de passageiros, veículos licenciados para transporte público (com exclusão de rent-a-car), veículos de transporte de mercadorias acima de 3.500 kg ou tractors usados em atividade agrícola. Como o regime do TVDE não os considera serviço público de transporte, a dedução do IVA da gasolina não é permitida. O IVA do gasóleo e do GPL pode, contudo, ser deduzido a 50%, desde que cumpridos os demais requisitos.
A empresa que solicitou o esclarecimento está inscrita com três CAEs, incluindo atividades de transporte de passageiros a pedido com condutor. Enquadra-se no regime normal de IVA, com periodicidade trimestral, praticando operações sujeitas a dedução. A empresa solicitou tratamento fiscal equivalente ao da atividade de táxi, com violação à neutralidade do IVA e à realidade económica subjacente, alegando exploração profissional e exclusiva das viaturas.
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