- O Tribunal da Relação de Évora considerou que a médica Diana Pereira agiu em nome do interesse público ao denunciar más práticas clínicas no serviço de cirurgia do Hospital de Faro, em 2003.
- A relação decidiu rejeitar o pedido de indemnização de 172 mil euros feito pelo director do serviço de cirurgia.
- Os juízes destacaram que houve interesse legítimo na denúncia e na divulgação dos casos para salvaguardar a vida e a integridade física dos utentes.
- A decisão sustenta que Diana Pereira “fez aquilo que tinha de ser feito” no contexto da denúncia.
O Tribunal da Relação de Évora determinou que a médica Diana Pereira atuou no interesse público ao denunciar más práticas clínicas no serviço de cirurgia do Hospital de Faro, em 2003. A decisão sustenta que a denúncia visou salvaguardar a vida e a integridade física dos utentes.
O acórdão afirma que a atuação da médica foi apropriada e necessária para divulgar casos de eventual negligência, reconhecendo um interesse legítimo na divulgação pública dos factos. O tribunal fundamenta que a ação teve como finalidade proteger pacientes.
A decisão envolve ainda o recurso movido pelo director do serviço de cirurgia, que pedia 172 mil euros de indemnização. A Relação de Évora negou o pedido, mantendo a avaliação de que as denúncias contribuíram para o interesse público.
O caso remonta a 2003 no Hospital de Faro, localizado no Algarve. A sentença reforça a leitura de que proteger pacientes e promover a melhoria das práticas médicas pode justificar ações de denúncia, desde que orientadas pelo bem comum.
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