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Mães de dois detidos que morreram com minutos de diferença pedem indenização

Mães de Danijoy e Daniel exigem indemnização de 578 mil euros por falhas médicas que levaram à morte dos dois reclusos no EPL

As mães de Danijoy e Daniel têm todos os anos pedido explicações sobre a morte dos filhos no EPL
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  • Anos depois da morte de Danijoy Pontes e Daniel Rodrigues no Estabelecimento Prisional de Lisboa, as mães apresentaram ações contra o Estado português.
  • Cada uma das mães pede uma indemnização de 578 mil euros, alegando falhas graves no acompanhamento médico dos filhos.
  • O Ministério Público alegou que os pedidos estão fora de prazo. O advogado das famílias contestou a posição.
  • As mortes ocorreram com minutos de diferença entre os dois reclusos.
  • Os processos visam responsabilizar os serviços prisionais e o sistema de justiça pelos acontecimentos.

Danijoy Pontes e Daniel Rodrigues morreram há seis anos no Estabelecimento Prisional de Lisboa, com minutos de diferença. As mães dos dois reclusos abriram ações contra o Estado português, exigindo cada uma uma indemnização de 578 mil euros. O foco é a alegação de falhas no acompanhamento médico durante a detenção.

As ações foram movidas contra os serviços prisionais e o sistema de justiça, segundo os autos. O Ministério Público sustenta que os pedidos estão fora de prazo. A defesa dos requerentes discorda, defendendo o direito à indemnização.

Contexto

Segundo as informações oficiais, as mortes ocorreram no EPL, num intervalo curto de tempo. As famílias argumentam que houve negligência no tratamento médico e no monitoramento dos filhos.

A defesa do Estado ainda não divulgou documentos oficiais detalhados. Do lado das mães, permanece a reivindicação de responsabilidade financeira pelo sucedido. As ações seguem agora em trâmites judiciais para apurar eventual indemnização.

Processo em curso

O processo envolve avaliação de laudos médicos, perícias e depoimentos de profissionais ligados à prisão. As partes aguardam decisões sobre admissibilidade de provas e eventual reapreciação de factos relevantes. Não há pronunciamento final sobre o mérito das indemnizações.

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