- O IRS sobre rendas prediais até 2.300 euros por mês passa a 10% desde o primeiro dia de janeiro, incluindo contratos existentes na data e os celebrados depois.
- A dedução de rendas em IRS para inquilinos sobe de 700 para 900 euros em 2026, voltando a aumentar para 1.000 euros em 2027.
- A taxa de IVA de 6% para obras de construção ou reabilitação aplica-se a operações iniciadas entre 25 de setembro de 2025 e 31 de dezembro de 2029, com exigibilidade a partir de 1 de janeiro de 2026, desde que os imóveis se destinem a arrendamento até 2.300 euros ou venda até 660 mil euros.
- Os empreiteiros podem pedir, a partir de julho, a devolução do IVA pago a mais nos primeiros seis meses deste ano.
- As mais-valias da venda de casa reinvestidas na compra de outra para arrendamento a preços moderados ficam isentas de IRS.
A medida fiscal que reduz o IRS para 10% sobre rendimentos prediais de senhorios até 2300 euros mensais entra em vigor desde 1 de janeiro deste ano. Abrange contratos antigos válidos nessa data e novos celebrados posteriormente, conforme o decreto-lei publicado no Diário da República. A medida visa enfrentar a crise na habitação.
Para os inquilinos, o diploma aumenta o limite de dedução de rendas em IRS de 700 para 900 euros em 2026, com novo reforço para 1000 euros em 2027. O texto detalha ainda a aplicação de IVA reduzido a 6% em determinadas obras de construção e reabilitação iniciadas entre 25 de setembro de 2025 e 31 de dezembro de 2029, cuja exigibilidade ocorra a partir de 1 de janeiro de 2026.
Rendas: IRS e deduções
As regras de IRS mantêm o teto de rendas elegíveis, com o objetivo de favorecer proprietários que disponibilizam habitações para arrendamento a preços moderados. A ampliação da dedução pretende permitir maior alívio fiscal aos inquilinos em contratos com rendas dentro do limite estabelecido.
Obras: IVA a 6% e condições
O IVA reduzido aplica-se a empreitadas de construção ou reabilitação relacionadas com operações urbanísticas que cumpram o período entre 25 de setembro de 2025 e 31 de dezembro de 2029. A exigibilidade do imposto terá início em 2026, desde que os imóveis estejam destinados ao arrendamento até 2300 euros mensais ou à venda até 660 mil euros. Construtores podem pedir a devolução do IVA pago a mais nos primeiros seis meses deste ano, a partir de julho.
Critérios para beneficiar
Para ter IVA a 6%, as casas devem ficar arrendadas nos primeiros cinco anos por 36 meses ou serem vendidas dentro de 24 meses. Este conjunto de regras visa facilitar o acesso à habitação com custos reduzidos para arrendamentos.
Benefícios e isenções
O pacote fiscal isenta de IRS as mais-valias da venda de uma casa quando o valor obtido é investido na compra de outra para arrendamento a preços moderados. A medida pretende promover a circulação de imóveis entre o mercado.
Comentários oficiais
O ministro das Infraestruturas reconheceu que o diploma demorou a entrar em vigor, embora tenha defendido um impacto visível antes da aprovação, com um aumento do stock de casas para arrendamento. Foram confirmadas 20 mil habitações do PRR já concluídas.
Penalizações associadas
Para quem adquirir imóveis com IVA de 6% na construção, existe um agravamento do IMT de 10% sobre o valor tributável se não se mudar para a habitação nos primeiros seis meses ou se sair sem ter passado um ano. As regras visam assegurar o cumprimento dos compromissos de ocupação.
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