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STJ recusa habeas corpus de GNR detido por tráfico de droga

STJ recusa habeas corpus a GNR detido por tráfico de anabolizantes e venda de fármacos com receita; prisão preventiva mantida e buscas com Interpol

Supremo Tribunal de Justiça
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  • O Supremo Tribunal de Justiça recusou o pedido de habeas corpus apresentado pelo GNR detido pela Polícia Judiciária a 16 de abril, considerando que o arguido não pode desconhecer os crimes.
  • O militar é investigado por suspeitas de tráfico de substâncias anabolizantes e comercialização de fármacos sujeitos a receita médica, tendo ainda em casa armas e estupefacientes.
  • Dois dias após a detenção, Sérgio Pinto, um dos cinco detidos, foi colocado em prisão preventiva no Estabelecimento Prisional Militar de Tomar.
  • A operação contou com a participação da Interpol e incluiu buscas no Estabelecimento Prisional da Carregueira (Sintra) e no Hospital das Forças Armadas (Lisboa).

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o habeas corpus apresentado pelo militar da GNR detido pela Polícia Judiciária a 16 de abril. O arguido é suspeito de tráfico de substâncias anabolizantes e de comercialização de fármacos sujeitos a receita médica. Em casa, foram encontradas armas e estupefacientes, segundo o jornal.

A operação contou com a colaboração da Interpol e incluiu buscas no Estabelecimento Prisional da Carregueira, em Sintra, e no Hospital das Forças Armadas, em Lisboa. São cinco os detidos no âmbito do processo, entre eles Sérgio Pinto, cuja situação processual foi alvo de decisão.

Dois dias após a detenção, Sérgio Pinto ficou em prisão preventiva no Estabelecimento Prisional Militar de Tomar, por decisão da juíza de instrução criminal de Loures. O acórdão do STJ considerou inadequado o recurso de habeas corpus e esclareceu que não se trata de uma prisão ilegal.

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