- A Assembleia da República discute, nesta sexta-feira, o projeto do Governo conhecido como lei do retorno, para acelerar o afastamento de estrangeiros em situação irregular.
- A proposta aumenta o tempo de detenção nos centros de instalação temporária de 60 para 180 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 180 dias.
- Impõe novas medidas de coação alternativas à detenção, como depósito de caução ou garantia financeira, entrega de documentos de viagem e instalação em regime aberto, e elimina notificações de abandono voluntário.
- Alarga para cinco anos o prazo de interdição de entrada em Portugal, com possibilidade de aumento em situações agravadas, e estabelece limites aos afastamentos, incluindo exceções para quem nasceu em Portugal e reside há pelo menos cinco anos.
- O diploma prevê alterações ao regime de acolhimento nos centros de instalação temporária, bem como à lei de estrangeiros e à legislação que regula o asilo, revisión que tem sido criticada por várias entidades.
A proposta de lei do Governo, conhecida como lei do retorno, é hoje debatida na Assembleia da República. O objetivo é acelerar os procedimentos de afastamento de estrangeiros em situação irregular. O Parlamento discute o texto apresentado pelo Executivo, em pleno início de sessão.
Garantir a detenção de estrangeiros em centros de instalação temporária (CIT) poderá passar de 60 para 180 dias, com possibilidade de extensão por mais 180 dias. A duração depende da cooperação do cidadão e da obtenção de documentação.
A colocação em CIT não pode exceder o estritamente necessário para a execução da decisão de afastamento coercivo. O limite é de 180 dias, prorrogáveis caso haja atraso ou falta de cooperação. A proposta prevê coações alternativas à detenção.
O diploma introduz medidas como depósito de caução, garantia financeira e obrigação de entregar documentos de viagem. Também prevê possível instalação em regime aberto em CIT, evitando detenção prolongada.
O Governo propõe ainda o fim das notificações de abandono voluntário e aumenta para cinco anos o prazo de interdição de entrada para afastados coercivamente. Estes prazos podem subir em situações agravadas.
Segundo a proposta, estrangeiros com filho menor português não podem ser expulsos, mas existem limites. O texto especifica que apenas quem tenha nascido em Portugal e aqui residido há pelo menos cinco anos pode evitar a expulsão.
A proposta pretende alterar o regime de acolhimento nos CIT, geridos pela PSP, bem como a lei de estrangeiros e a legislação de asilo. O objetivo é ajustar o quadro regulatório ao novo regime.
O Governo enfrenta forte oposição. Pareceres do Conselho Português para os Refugiados, do ACNUR e de órgãos do Ministério Público e dos Tribunais Administrativos e Fiscais foram negativos.
O parlamento está também a discutir projetos do Chega e do Livre. O Chega propõe endurecer o regime de asilo e de proteção subsidiária. O Livre defende proibir a detenção de pessoas vulneráveis em CIT.
Entre na conversa da comunidade