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Tribunal da UE impede registo da marca Obelix para armamento

Tribunal Geral da União Europeia rejeita registo de Obelix para armas, reconhecendo o prestígio da marca Astérix e Obélix acima da avaliação do EUIPO

Obélix e Astérix são personagens reconhecidos da Banda Desenhada
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  • O Tribunal Geral da União Europeia rejeitou o registo nominativo “Obelix” para armas, munições e explosivos, solicitado por um empresário polaco.
  • A EUIPO tinha autorizado o registo para esse uso, mas a editora Les Éditions Albert René contestou com base no registo anterior de “Astérix e Obélix” e no dano potencial ao prestígio da marca.
  • O tribunal concluiu que a avaliação de prestígio pela EUIPO foi incompleta e errada, rejeitando a ideia de que o termo poderia não ter prestígio próprio.
  • O acórdão afirma que o termo “Obelix” registado na marca da banda desenhada é percebido de forma individualizada e pode, por si, ter adquirido prestígio, para além da associação com “Astérix e Obélix”.
  • “Astérix e Obélix” é uma série criada por René Goscinny e Albert Uderzo em 1959, centrada nos gauleses durante a ocupação romana.

O Tribunal Geral da União Europeia anulou a autorização concedida pelo EUIPO para registar a marca nominativa “Obelix” associada a produtos de armas de fogo, munições e explosivos. A contestação recaiu sobre um empresário polaco.

A editora Les Éditions Albert René, editora da banda desenhada, pediu a anulação com base no registo anterior da marca “Astérix e Obélix” e no prejuízo ao prestígio dessa marca pela associação do nome de um personagem a armamento.

O acórdão recorda que o prestígio de uma marca depende de todos os fatores relevantes do caso e aponta que a análise do EUIPO foi incompleta e errada. O tribunal entende ainda que o termo Obelix pode ser percebido de forma autónoma como uma marca distinta, com potencial de prestígio, mesmo fora do registo conjunto da dupla.

Contexto da obra e da marca

Astérix e Obélix é uma série francesa criada em 1959 por René Goscinny e Albert Uderzo, centrada num povo gaulês durante a ocupação romana. A decisão enfatiza que o valor da marca pode residir no reconhecimento individual de Obélix, independentemente do conjunto da marca da banda desenhada.

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