- O pedreiro Joaquim Carneiro, de 71 anos, foi condenado a dezoito anos e seis meses de prisão pelo homicídio de Pedro Oliveira, ocorrido a 9 de fevereiro de 2025, num café em Arões, Fafe.
- Além da pena, foi condenado a pagar 130 mil euros à família da vítima.
- A sentença assenta na perceção de que houve intenção clara de matar, relacionada com uma dívida antiga ligada a trabalhos realizados pelo arguido ao pai da vítima, há cerca de trinta anos; o pai negou a existência da dívida.
- O crime aconteceu no café Pérola Central, durante uma discussão em que Carneiro chamou o pai da vítima de “caloteiro” e, a curta distância, atirou com uma pistola de calibre 6,35 mm no peito.
- O suspeito, conhecido localmente por “Quim Pedreiro”, fugiu durante a noite e apresentou-se na manhã seguinte no Serviço de Urgência do Hospital de Fafe acompanhado por um advogado; foi detido pela Polícia Judiciária e permanece em prisão preventiva no Estabelecimento Prisional de Braga.
O Tribunal de Guimarães condenou Joaquim Carneiro, 71 anos, a 18 anos e seis meses de prisão pelo homicídio de Pedro Oliveira, 35, ocorrido a 9 de fevereiro de 2025, num café em Arões, Fafe. O criminoso atirou com uma pistola calibre 6,35 mm no peito.
A acusação sustenta que o crime teve origem numa dívida antiga relacionada com trabalhos realizados ao pai da vítima. O pai da vítima negou a existência de qualquer débito não pago, em tribunal, alegando que todos os serviços ficaram pagos.
O coletivo de juízes considerou o homicídio como intencional, com absoluto desprezo pela vida humana, e apontou falta de arrependimento. A decisão pautou-se na prova considerada segura e robusta pelas testemunhas.
Investigação e detenção
Depois do crime, Carneiro fugiu durante a noite e só se apresentou na manhã seguinte, no Serviço de Urgência do Hospital de Fafe, acompanhado por um advogado. A GNR acionou a PJ, que o deteve. O empresário encontra-se, desde então, preso preventivamente no Estabelecimento Prisional de Braga.
O tribunal determinou ainda uma indemnização de 130 mil euros à família da vítima, como compensação pelos danos causados. A defesa poderá recorrer da decisão conforme os meios legais disponíveis.
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