- O Comando Territorial de Setúbal da GNR constituiu arguidos dois homens, de 60 e 42 anos, e uma empresa, por suspeitas de falsas identificações de condutores em processos de contraordenação rodoviária.
- A investigação, iniciada em 2025 após uma ação de controlo de velocidade, apunta para um esquema alegadamente usado para evitar sanções como a inibição de conduzir.
- A GNR apurou que a empresa identificou como condutor de um veículo interveniente na infração um cidadão estrangeiro extracomunitário sem registo de entrada em território nacional nem vínculo laboral com a empresa.
- Existem indícios da prática do crime de uso de documento de identificação alheio, relacionado com a identificação de pessoas que não condiziam com os reais condutores no momento das infrações.
- Além do proprietário e gerente da empresa (60 anos) e de um prestador de serviços (42 anos), foi constituída argüida a própria empresa, com a investigação a prosseguir para apurar responsabilidades criminais.
O Comando Territorial de Setúbal da GNR constituiu arguidos dois homens, de 60 e 42 anos, e uma empresa, suspeitos de usar falsas identidades de condutores para evitar multas de trânsito no concelho de Setúbal. A investigação envolve casos de contraordenações rodoviárias.
A ação faz parte de um inquérito iniciado em 2025, após uma ação de controlo de velocidade. A investigação é liderada pelo Núcleo de Investigação Criminal de Acidentes de Viação.
Investigação e primeiras constatações
A GNR apura que a empresa identificou como condutor de um veículo interveniente numa infração um cidadão estrangeiro extracomunitário. Não existe registo de entrada do cidadão em território nacional, nem vínculo laboral com a empresa identificada.
Foram recolhidos indícios do crime de uso de documento de identificação alheio, relacionado com a identificação de pessoas que não correspondiam aos efetivos condutores no momento das infrações. O esquema teria como objetivo evitar sanções aos verdadeiros infratores.
O esquema visava evitar sanções acessórias, como a inibição de conduzir, bem como outras consequências legais associadas à perda de pontos na carta de condução. Os responsáveis foram constituídos arguidos pelo proprietário e gerente da empresa (60 anos), por um prestador de serviços (42 anos) e pela própria empresa.
Os factos foram comunicados à autoridade judiciária competente. Prosseguem as diligências para o apuramento integral de responsabilidades criminais.
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