- O presidente da República, António José Seguro, promulgou o pacote de medidas de desagravamento fiscal para estimular a oferta de habitação.
- Entre as medidas estão a redução do IVA de 23% para 6% na construção de imóveis destinados a venda ou arrendamento para habitação permanente, com preços moderados de 2.300 euros na renda e 660.982 euros na venda.
- O IRS passa de 25% para 10% para incentivar proprietários a colocar casas no arrendamento a preços moderados até 2.300 euros mensais.
- Há exclusão da tributação de mais-valias na venda de imóveis habitacionais quando reinvestidos em novos imóveis destinados ao arrendamento; aumenta-se o limite da dedução das rendas no IRS para até mil euros mensais.
- O IMT passa a ser de 7,5% para cidadãos não residentes na aquisição de habitação.
O presidente da República, António José Seguro, promulgou na terça-feira o pacote de medidas de desagravamento fiscal promovido pelo Governo para estimular a oferta de habitação. A promulgação ocorreu ao abrigo da Lei n.º 9-A/2026, de 6 de março, segundo o comunicado da Presidência.
O diploma prevê redução do IVA na construção de imóveis para venda ou arrendamento destinados a habitação permanente, passando de 23% para 6%. Os preços considerados são de 2.300 euros mensais para arrendamento e 660.982 euros para venda.
Entre as medidas está a redução do IRS para proprietários que coloquem imóveis no mercado de arrendamento a preços moderados, de 25% para 10%. Também se prevê a exclusão de tributação das mais-valias com reinvestimento em novos imóveis para arrendamento, aumento da dedução das rendas no IRS até 1.000 euros mensais, e aplicação do IMT de 7,5% a não residentes na aquisição de habitação.
As medidas visam incentivar a oferta de habitação no mercado, através de incentivos fiscais para proprietários e condicionantes específicos de preço. O pacote mantém o objetivo de tornar o acesso à habitação mais estável, com efeitos esperados a médio prazo.
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