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Tribunal acusa Câmara de Braga de limitar iniciativa política da oposição

TCAN considera que recusa de incluir propostas da oposição na ordem de trabalhos constitui limitação à iniciativa política da Câmara de Braga

Câmara Municipal de Braga
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  • O Tribunal Central Administrativo do Norte (TCAN) considerou que a recusa do presidente da Câmara de Braga em incluir propostas da oposição na ordem de trabalhos representa uma limitação à iniciativa política.
  • O acórdão, de 8 de maio, devolve ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga (TAFB) uma ação dos vereadores do movimento Amar e Servir e Braga (ASB), que havia sido rejeitada liminarmente.
  • A ação envolve uma intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias, com o ASB a exigir a inclusão das suas propostas na agenda das reuniões do executivo.
  • O TCAN alega que, com o decurso do tempo, a exclusão de propostas não é recuperável e que o tribunal anterior não fundamentou adequadamente a restauração do meio processual.
  • O presidente da Câmara, João Rodrigues, afirmou que não há bloqueio ou censura, apenas o cumprimento de regras, indicando que as propostas foram excluídas por motivos técnico‑administrativos objetivos.

O Tribunal Central Administrativo do Norte (TCAN) considerou que a recusa do presidente da Câmara de Braga em incluir propostas da oposição na ordem de trabalhos das reuniões municipais constitui uma limitação à iniciativa política. Acórdão de 8 de maio foi tornado público pela Lusa.

A ação foi interposta pelos vereadores do movimento Amar e Servir e Braga (ASB) e recai sobre uma intimação para proteção de direitos e garantias. O objetivo é obrigar o presidente a inserir as propostas na agenda da Câmara.

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga (TAFB) já tinha rejeitado liminarmente a ação, alegando falta de urgência e de indispensabilidade da tutela. O ASB recorreu, com o TCAN a devolver o processo ao TAFB para prosseguir nos seus termos.

Contexto e posição da Câmara

O acórdão do TCAN sustenta que a recusa de incluir propostas da oposição na ordem de trabalhos restringe a iniciativa política, e que esse impedimento é difícil de recuperar com o tempo. O documento aponta ainda que, na prática, esperar anos para decisão não seria útil.

Os vereadores do ASB acusam o presidente de censura e bloqueio político, referindo que 14 das 15 propostas apresentadas ficaram sem discussão nem aprovação. Alegam que apenas uma foi debatida pela maioria que governa a autarquia.

O presidente da Câmara de Braga, João Rodrigues, rejeita a acusação de bloqueio, afirmando tratar-se do simples cumprimento de regras. Defende que as propostas não foram incluídas por razões jurídico-administrativas objetivas.

Rodrigues explicou que a ordem de trabalhos é da competência exclusiva do presidente. Afirmou que algumas propostas careciam de enquadramento técnico, cabimento orçamental ou violavam regulamentos vigentes, justificando a não inclusão.

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