- Auditoria do Tribunal de Contas aponta ilegalidades na admissão de dirigentes no município do Seixal, com designações em regime de substituição publicadas sem mencionar o currículo dos designados.
- Desde 2019, a generalidade dos cargos de direção da Câmara do Seixal tem sido ocupada por dirigentes em substituição, mantendo-se por períodos superiores a noventa dias sem procedimentos concursais.
- As conclusões indicam possíveis infrações que podem fundamentar responsabilização sancionatória, especialmente aos atuais e ex-presidentes da Câmara.
- O relatório também verifica que os despachos de designação em substituição não incluíam, no Diário da República, a informação sobre o currículo académico e profissional dos nomeados.
- Em resposta, o presidente da Câmara, Paulo Silva, sustenta que atrasos se devem a circunstâncias excecionais, como o contexto pandémico e reorganizações, e que não houve conduta dolosa ou negligente.
O Tribunal de Contas concluiu que houve ilegalidades na admissão de dirigentes no município do Seixal, no distrito de Setúbal. A auditoria apurou uso generalizado do regime de substituição para cargos de direção, desde 2019, e sem os concursos previstos. A análise abrangeu factos até 2025, com impacto na gestão de recursos humanos.
Segundo o relatório, muitos cargos de direção foram ocupados por dirigentes designados em regime de substituição por períodos superiores aos 90 dias legais e sem a devida abertura de concursos. O documento aponta falhas na validade dos processos de admissão e na atuação da Câmara Municipal do Seixal.
A auditoria destacou ainda que os despachos de designação não tinham, nos Diário da República, a menção ao currículo académico e profissional dos nomeados, o que comprometeu a transparência do procedimento. As conclusões indicam indícios de irregularidades que poderão justificar sanções administrativas.
Contexto e reação
O Ministério Público validou as conclusões do relatório e sinalizou uma fase posterior para avaliação de sanções financeiras. O presidente da Câmara, Paulo Silva, sustenta que não houve conduta dolosa ou negligente e atribui atrasos a contextos excecionais, como a pandemia, dificuldades na constituição de júris e reorganização municipal.
Conforme o relatório, dos 73 cargos previstos, 60 estavam ocupados por dirigentes em substituição, 56 desde 2019. O atual presidente afirmou que a substituição visou manter a estabilidade até abertura dos concursos, já que houve mudanças ao nível da presidência anterior e da estrutura orgânica. O caso envolve ainda 11 cargos de direção intermédia de 1.º grau, com a abertura de júris de concursos em 2025 e substituições de membros recusados.
O relatório foi enviado ainda ao secretário de Estado da Administração Local e ao próprio município, aguardando medidas que permitam esclarecer responsabilidades. A ARF foca-se em factos relativos a cargos de direção intermédia e não analisa toda a estrutura da Câmara.
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