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Pedidos de nacionalidade contam desde a submissão; pendentes não são afetados

IRN confirma que pedidos de nacionalidade submetidos contam desde a data de submissão; processos pendentes não ficam afetados pela nova lei

Pedir a nacionalidade vai ser mais difícil
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  • O Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) informou que os pedidos de nacionalidade online contam desde a data de submissão, aplicando-se à nova lei para casos já apresentados.
  • A plataforma online teve uso elevado recentemente, o que pode causar constrangimentos técnicos no processamento dos pedidos subsequentes.
  • A nova legislação aumenta os prazos de elegibilidade: sete anos de permanência para nacionais de países da comunidade lusófona e da União Europeia, e dez anos para outros países.
  • Para quem nasce em Portugal, as regras ficam mais exigentes: um dos pais deve residir legalmente há cinco anos no país.
  • Serão obrigatórios testes de língua e cultura portuguesas, bem como conhecimentos sobre direitos, deveres e organização do Estado, acompanhados de uma declaração de adesão aos princípios do Estado de direito democrático; estas especificações ainda carecem de regulamentação.

O Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) informou que os pedidos de nacionalidade contêm a data de submissão para efeitos da nova lei, apesar de as alterações terem entrado em vigor recentemente. A clarificação surge após a promulgação das alterações pelo Presidente António José Seguro.

A página de acesso reservado do IRN, que é utilizada por advogados e solicitadores, sinalizou que os pedidos efetuados desde a submissão passam a ser usados pela nova norma. A comunicação visa esclarecer dúvidas sobre o impacto da mudança em pedidos já apresentados ou pendentes.

O IRN publicou uma nota oficial confirmando o entendimento. Em powe mac, houve um aumento expressivo de pedidos via online, com potenciais constrangimentos técnicos no processamento subsequente ao pedido, que o organismo promete mitigar.

A nova legislação prolonga prazos para o pedido de nacionalidade: residentes de países da CPLP e da UE passam a precisar de sete anos, em vez de cinco, e de outros países passam a exigir dez anos de residência. Também alterou regras para quem nasce em Portugal, sendo exigida residência legal de cinco anos de um dos progenitores.

Advogados consultados destacam que a clarificação resolve um impasse, mas indicam cautela: alguns clientes submeteram pedidos em 2025 e ainda não receberam confirmação, o que pode colocar esses casos em situação vulnerável face às mudanças. Há dúvidas sobre como as conservatórias vão reagir ao entendimento do IRN.

Entre os requisitos adicionais, passa a pedir-se prova de domínio da língua e cultura portuguesas, de conhecimentos sobre direitos e deveres fundamentais e sobre a organização política do Estado. Também haverá uma declaração solene de adesão aos princípios do Estado de direito democrático, semelhante a práticas em outros sistemas constitucionais. O regulamento final ainda não está publicado.

Antes de a nova lei entrar em vigor, segurou que as mudanças devem assentar num consenso mais amplo, afastando rótulos ideológicos. O Presidente sublinhou a importância de proteger e integrar crianças nascidas em Portugal, sinalizando que futuras alterações devem manter esse foco.

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