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Juízes rejeitam proposta de alterações à lei de deportação de imigrantes

Tribunais Administrativos e Fiscais chumbam alterações à lei de acolhimento; Parlamento discute em 15 de maio, com dúvidas sobre expulsões e proteção de menores

Questão será debatida no Parlamento no dia 15 de Maio
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  • Os juízes do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais chumbaram as propostas do Governo para acelerar a expulsão de imigrantes, com parecer aprovado por unanimidade, ainda que não seja vinculativo; a discussão ocorreu a 6 de Maio.
  • O parecer, com 17 páginas, sustenta que as alterações propostas parecem afrontar diretivas europeias, incluindo a expulsão imediata antes de uma decisão definitiva, mesmo com recurso.
  • Segundo o CSTAF, o recurso deve ter efeitos suspensivos sobre a expulsão, não sendo possível expulsar alguém sem conhecer a decisão sobre a impugnação.
  • Os magistrados temem um aumento de processos cautelares nos tribunais administrativos; em Lisboa, há mais de 133 mil processos pendentes, com uma média de 500 casos diários.
  • O CSTAF também rejeita reduzir a idade mínima para expulsão para 16 anos e a obrigação de existência de suspeita fundada de crimes para o afastamento; o tema vai ser discutido em plenário a 15 de Maio.

Foram rejeitadas pelo CSTAF as propostas do Governo para alterar a lei de acolhimento de cidadãos estrangeiros, visando acelerar expulsões de quem se encontre em situação irregular. A matéria será debatida no Parlamento no dia 15 de Maio.

Os juízes discutiram longamente entre os onze membros, com o parecer a ser aprovado por unanimidade. O relatório, de 17 páginas, sustenta que as alterações podem confrontar diretivas europeias e exige avaliação cuidadosa.

De acordo com o CSTAF, expulsões imediatas antes de decisão definitiva violariam o recurso com efeitos suspensivos, previsto pela UE. O órgão teme também o aumento de processos cautelares nos tribunais administrativos.

A posição do CSTAF estende-se a uma redução da idade mínima para expulsão, que o Governo propôs fixar aos 16 anos. Entidade afirma que o conceito de menoridade não está em linha com instrumentos jurídicos europeus.

Outra divergência diz respeito à obrigatoriedade de ter havido suspeita fundamentada de crimes graves para justificar o afastamento coercivo. O CSTAF sustenta que a norma europeia exige ameaça grave e atual à ordem pública ou à segurança nacional, com base em condenação ou indícios sérios.

A discussão sobre estas alterações manter-se-á em plenário no dia 15 de Maio, conforme a agenda da Assembleia da República. O Parlamento poderá manter, alterar ou rejeitar as recomendações do CSTAF.

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