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Jornalistas da Visão apelam a TiN e credores para ponderarem interesses

Jornalistas que asseguram a Visão apelam à TiN e aos credores para ponderar interesses, diante do possível encerramento do processo de insolvência

Trust in News
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  • Jornalistas que asseguram a produção da Visão apresentaram um requerimento a apelar à Trust in News (TiN) e aos credores para ponderarem os interesses em causa, visto que é o único ativo.
  • Durante o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, o Tribunal de Primeira Instância proferiu despacho em 16 de abril, convidando as partes a pronunciar-se sobre o encerramento do processo de insolvência da TiN.
  • Em 22 de abril, um grupo de trabalhadores e credores da TiN, que assegura a publicação da Visão, pediu que o plano de insolvência seja homologado excluindo a cláusula considerada nula, para evitar o retorno ao zero.
  • A TiN solicitou em 24 de abril a prorrogação do prazo por, no mínimo, 10 dias, para analisar a viabilidade do plano e o encerramento do processo, tendo em vista o tempo decorrido.
  • O administrador de insolvência, André Pais, indicou a 27 de abril que, em princípio, deverá ser declarado o encerramento do processo, não se opondo ao requerimento dos trabalhadores e credores; o STJ já homologou, em 12 de março, o plano de insolvência com exceção de uma cláusula sobre direitos dos credores perante avalistas.

Os jornalistas que asseguram a produção da revista Visão apresentaram um requerimento à Trust in News (TiN) e aos credores, pedindo que ponderem os interesses em jogo, dado que a Visão é o ativo relevante da empresa insolvente. O pedido surge na sequência do acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que se seguiu a decisões anteriores.

O processo de insolvência envolve a TiN, detentora da Visão, e o grupo de trabalhadores que, para além de assegurar a publicação, também representa credores. O requerimento apresentado em 22 de abril defende que a homologação do plano de insolvência deveria excluir a cláusula já considerada nula, sob pena de colocar tudo em risco.

A decisão do STJ consolidou a necessidade de clarificar o andamento da insolvência. O acórdão de março revogou parte da decisão anterior e manteve o plano aprovado, com exceção de normas relativas aos direitos dos credores frente aos avalistas. A situação reforça a discussão sobre o aproveitamento do ativo Visão na solução global.

Situação processual

Em 16 de abril, o Tribunal de Primeira Instância havia emitido um despacho convidando as partes a se pronunciarem sobre o encerramento do processo de insolvência. Em 24 de abril, a TiN solicitou uma prorrogação de 10 dias para analisar a exequibilidade do plano.

A autora TiN, representada por Luís Delgado, justificou o pedido de prorrogação pela necessidade de avaliar as condições estruturais e financeiras da empresa. O objetivo é decidir sobre a viabilidade do Plano de Insolvência nos termos aprovados pelos credores.

Participação de trabalhadores e credores

No requerimento apresentado pelos jornalistas que operam a Visão, afirma-se que o único ativo efetivo da sociedade é a exploração do título da Visão. O grupo solicita uma Assembleia de Credores para equilibrar interesses, com participação dos trabalhadores na medida permitida.

O administrador de insolvência, André Pais, informou, em 27 de abril, que, em princípio, deverá ser declarado o encerramento do processo, sem oposição ao requerimento dos trabalhadores, salvo disposição em contrário. A comunicação também afirma que o encerramento não é contestado, desde que não haja oposições.

Avaliação final

O documento dos requerentes ligados à Visão também afirma que não há objeções ao pleito dos trabalhadores e credores, entendendo que a Assembleia de Credores pode clarificar o andamento processual. O acórdão do STJ, por sua vez, manteve o plano de insolvência aprovado, com observação à cláusula relativa aos direitos dos credores.

O plano de insolvência da TiN foi aprovado em assembleia de credores com 77% a favor, antes de ser revisto pelo STJ. O caso continua a depender de eventuais acordos entre a devedora e os credores, bem como de decisões sobre o encerramento do processo.

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