- Bancos resistem a repor verbas em casos de burlas, e os tribunais mostram posições divididas nas decisões.
- A criminalidade associada a meios de pagamento continua a crescer, com a inteligência artificial a impulsionar as burlas.
- A utilização de serviços bancários digitais é já dominante entre particulares e empresas, via computador ou telemóvel.
- O setor financeiro reconhece que é mais proveitoso incentivar pagamentos com cartão, por gerarem comissões no momento do pagamento.
- As burlas ganham contornos mais sofisticados, ocorrendo por chamada, mensagem ou através do computador.
A criminalidade associada aos meios de pagamento continua a crescer, com a inteligência artificial a potencializar burlas mais sofisticadas. Em Portugal, a sistematização de fraudes tem levado a debates sobre se os bancos devem repor verbas em casos de burlas e fraude.
A grande maioria de particulares e empresas utiliza serviços bancários digitais, seja por computador ou por telemóvel. O setor financeiro vê nisso uma oportunidade de reduzir custos por meio de comissões incidindo sobre o ato de pagamento, em vez de manter comissões fixas de manutenção de conta, explica o professor de Direito da Universidade do Minho, Rui Polónia, ao PÚBLICO.
A adoção de pagamentos digitais acelerou com a perceção de conveniência e o impulso competitivo do setor. As burlas chegam por chamadas, mensagens ou plataformas digitais, ganhando contornos cada vez mais subtis e sofisticados, o que alimenta debates sobre a responsabilidade dos bancos na reposição de verbas.
Tendência e decisões judiciais
As decisões judiciais a esse respeito dividem-se, refletindo diferentes interpretações sobre a proteção dos consumidores e a responsabilidade das instituições financeiras. Um panorama que persiste enquanto as autoridades procuram equilíbrio entre segurança, inovação e custos operacionais.
Entre as linhas de análise, destacam-se dúvidas sobre a melhor forma de responsabilizar os intervenientes quando o meio digital facilita golpes, sem abandonar a proteção do cliente frente a fraudes associadas a pagamentos eletrónicos.
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