- Entre junho e agosto de 2023, a suspeita furtou nove vezes no mesmo hipermercado em Paredes, levando itens no valor total de 176,28 euros.
- Foi condenada em primeira instância a pagar 2.880 euros de multa, correspondentes a nove crimes de furto simples.
- Ao recorrer, alegou imputabilidade diminuída por cleptomania, mas o recurso foi rejeitado.
- O Tribunal da Relação do Porto confirmou integralmente a decisão.
- Os bens furtados incluíram vinho, bacalhau, iogurtes, queijo, produtos de limpeza, roupas e utensílios domésticos, entre outros.
Foi recusada a atenuação da pena de uma cleptómana condenada a nove crimes de furto simples, ocorridos entre junho e agosto de 2023. O Ministério Público tinha pedido a aplicação de uma pena mais branda, mas o tribunal manteve a decisão de multa.
A acusada furtou repetidamente no mesmo hipermercado em Paredes, levando bens de consumo no total de 176,28 euros, sem pagamento. Os itens incluíram vinho, bacalhau, Nutella, iogurtes, queijo, chocolate, limpeza e vestuário.
A condenação de primeira instância fixou uma multa de 2880 euros, correspondente aos nove furtos. A defesa recorreu, alegando imputabilidade diminuída por cleptomania, sem que isso tivesse ficado refletido na pena.
O Tribunal da Relação do Porto confirmou integralmente a decisão, mantendo a multa e a interpretação da imputabilidade. O processo permanece nos autos sem indicação de outros elementos de prova relevantes.
Desdobramentos
Entre os bens furtados constavam ainda Pringles, sabonete, Vanish, além de cuecas, meias, roupas e utensílios domésticos. O caso evidencia a disputa entre punibilidade e condições de cleptomania no enquadramento jurídico.
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