- O Ministério Público vai ouvir Ilderlane Ferreira, mulher de 42 anos, suspeita de ter morto a pancadas a ama do filho bebé, na Amadora, no dia 14 de maio.
- A detida afirmou querer colaborar com a investigação, após ter ficado em silêncio perante o juiz de instrução criminal.
- O MP considera a perícia psiquiátrica solicitada pelo defesa como diligência importante para esclarecer a verdade e apresentou perguntas ao psiquiatra que a fará.
- As questões visam saber se Ilderlane padece de doença mental e, em caso afirmativo, desde quando.
- O procurador quer também conhecer se, à data dos factos, a mulher tinha capacidade para compreender a gravidade do crime, e, em caso de imputabilidade reduzida ou inimputabilidade, se há risco de reincidência ou de ser considerada perigosa.
O Ministério Público vai ouvir Ilderlane Ferreira, mulher de 42 anos, suspeita de ter morto à pancada a ama do seu filho bebé na Amadora. A diligência está marcada para o dia 14 de maio. A acusada afirmou à polícia que pretende colaborar com a investigação, após ter ficado em silêncio perante o juiz de instrução criminal.
O MP considera a perícia psiquiátrica solicitada pelo arguido defesa como uma diligência pertinente para a descoberta da verdade. O conjunto de perguntas já enviado ao psiquiatra visa esclarecer se a ré sofre de alguma doença mental, e desde quando.
A investigação também visa determinar se, na altura dos factos, Ilderlane tinha percepção da gravidade do crime que cometeu. Caso o perito conclua imputabilidade reduzida ou inimputabilidade, o procurador analisa o potencial risco de reincidência e a eventual classificação de perigosa.
Perícia psiquiátrica
O pedido de avaliação pretende determinar o estado mental da suspeita. A equipa clínica deverá responder se houve doença mental, quando se manifestou e como poderá influenciar a responsabilidade penal.
Situação processual
O objetivo do MP é entender se, no momento do crime, a capacidade de discernimento foi afetada. Os resultados da perícia podem influenciar as medidas futuras no âmbito do processo.
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