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Relação liberta dois arguidos e rejeita agravar medidas a militares e PSP

Relação de Lisboa rejeita prisão preventiva no caso Safra Justa; liberta dois empresários e mantém apenas um detido, por falta de transcrições das escutas

Tribunal da Relação de Lisboa decidiu libertar dois arguidos suspeitos de tráfico de pessoas
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  • A Relação de Lisboa rejeitou o recurso do Ministério Público que pedia prisão preventiva para vários arguidos da Operação Safra Justa, mantendo a liberta de dois dos três empresários suspeitos.
  • Foram detidas 17 pessoas em 25 de novembro, incluindo 10 militares da Guarda Nacional Republicana e um agente da Polícia de Segurança Pública, por suspeitas de exploração de imigrantes no Alentejo.
  • A rede alegadamente controlava cerca de 500 trabalhadores agrícolas estrangeiros, com nem todos a serem vítimas de tráfico.
  • A decisão baseou-se na ausência de transcrições das escutas, consideradas essenciais para utilização como prova e para fundamentar medidas de coação.
  • Dos 17 arguidos, apenas o empresário do sul da Ásia permaneceu em prisão preventiva; os demais foram libertados com proibições de deslocação a explorações e de contactos com arguidos e trabalhadores.

O Tribunal da Relação de Lisboa rejeitou o recurso do Ministério Público que pedia prisão preventiva para vários arguidos da Operação Safra Justa, incluindo um GNR e um PSP. Também libertou dois dos três empresários suspeitos de tráfico de pessoas, que estavam em prisão preventiva.

A detenção foi efetuada a 25 de novembro, pela Polícia Judiciária, envolvendo 17 pessoas, entre as quais 10 militares da GNR e um agente da PSP, por suspeitas de exploração de imigrantes no Alentejo. A rede controlaria cerca de 500 trabalhadores agrícolas estrangeiros.

O Tribunal Central de Instrução Criminal tinha aplicado prisão preventiva a três arguidos, dois portugueses e um estrangeiro, considerados cabecilhas da rede que vendiam os serviços dos imigrantes às explorações.

A saída em liberdade de 11 membros das forças de segurança ficou indefinida pela falta de transcrição das escutas telefónicas, não utilizadas como prova, conforme decisão dos juízes.

O MP recorreu pedindo validação das escutas não transcritas e a prisão preventiva para cinco arguidos em liberdade, incluindo um GNR e o PSP, além da suspensão de funções de outros militares.

A Relação de Lisboa entendeu que não houve demonstração de perigo de fuga ou de perturbação que justifique medidas mais gravosas, libertando dois empresários portugueses detidos desde novembro.

Entre as condições impostas aos arguidos libertados estão a proibição de deslocação a explorações agrícolas e o contacto com os demais co-arguidos e trabalhadores identificados, para evitar perturbação do inquérito.

Dos 17 arguidos, apenas o empresário do sul da Ásia permanece em prisão preventiva, até nova decisão ou diligência processual.

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