- A juíza pediu afastamento do julgamento de agentes da PSP, citando risco de parecer parcialidade devido a uma relação pessoal com uma testemunha.
- Segundo o requerimento, não existe impedimento subjetivo à imparcialidade, mas pode haver dúvidas externas sobre a sua neutralidade.
- Os juízes desembargadores da Relação de Évora chegaram a essa conclusão, assinalando que não houve comportamento que comprometa a atuação, e que foi a própria juíza quem levantou a questão.
- Do ponto de vista da perceção pública, a proximidade com a testemunha num caso que envolve a PSP pode gerar dúvidas legítimas.
- Os magistrados consideraram haver motivo sério e grave capaz de abalar a confiança na imparcialidade do julgamento, destacando a necessidade de parecer imparcial.
Uma juíza pediu o afastamento de um julgamento de agentes da PSP devido à sua relação pessoal com o chefe da polícia, numa decisão que envolve a Relação de Évora. O requerimento sustenta que, embora não haja impedimento pessoal à imparcialidade, a situação pode gerar dúvidas externas sobre a neutralidade do veredicto.
A juíza alegou que a proximidade com a testemunha envolve riscos de ser considerada suspeita e de colocar em causa a imparcialidade no julgamento. Ela mesma levantou a questão, reforçando o tema da perceção pública da independência do órgão julgador. A notícia é a segunda vez em que a magistrada solicita afastamento, segundo reportado pelo JN em 2024.
Os juízes desembargadores Anabela Simões Cardoso, Edgar Valente e Laura Maurício apoiaram a decisão de considerar o afastamento, concluindo que existe um motivo grave que pode abalar a confiança na imparcialidade. Estiveram reunidos para avaliar o caso, após analisar o histórico e a relação envolvendo a testemunha ligada ao processo de agentes da PSP.
A decisão destaca que não basta ser imparcial; é essencial que esse condicional sentimento de neutralidade seja também perceptível aos olhos do público. A proximidade entre a juíza e a testemunha, num caso que envolve a atuação da PSP, foi apontada como potencial perturbadora da distância e objetividade exigidas a quem julga.
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