- O julgamento de três militares do NRP Mondego por violação de segredo de Estado teve contestação ao capitão-de-mar-e-guerra João Passos Ramos, um dos juízes do colectivo.
- A defesa sustenta que o oficial não tem curso de Direito e está sujeito à avaliação pela hierarquia, o que, dizem, contamina a independência e a imparcialidade.
- A lei prevê dois juízes civis e um oficial do ramo, com a formação em Direito a ser apenas preferencial; os juízes militares são indicados pelo Conselho Superior da Magistratura.
- A juíza presidente, Tânia Gomes, rejeitou o pedido de nulidade e seguiu com o julgamento, que não teve avanço prático; os arguidos não prestaram declarações e as duas testemunhas não foram ouvidas.
- A defesa anuncia recurso para o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, o que poderia implicar mudanças à lei dos tribunais militares em Portugal.
O início do julgamento de três militares do NRP Mondego por violação de segredo de Estado ficou marcado pela contestação ao capitão-de-mar-e-guerra João Passos Ramos, um dos três juízes do coletivo. A Defesa sustenta que o oficial não tem curso de Direito e está sujeito à avaliação pela hierarquia, o que alegadamente contamina independência e imparcialidade.
A defesa argumenta nulidade do processo devido à composição do tribunal. A lei prevê tribunais militares com dois juízes civis e um oficial do ramo, sendo a formação em Direito apenas preferencial. Os juízes militares são propostos pelas Forças Armadas ao Conselho Superior da Magistratura, que os aceita.
A juíza presidente do coletivo, Tânia Gomes, negou o recurso e deu seguimento ao julgamento, sem progressos práticos. Os três militares não declararam e as duas testemunhas da acusação não foram ouvidas.
Questões legais e próximos passos
A Defesa informou que vai recorrer ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. Uma eventual vitória poderia implicar mudanças na lei que regula os tribunais militares em Portugal, alterando a composição e o quorum do colegiado. As audiências continuam sem data marcada para ouvir as testemunhas que não foram chamadas.
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