- A Relação de Guimarães revogou a pena de prisão efetiva de um homem de 58 anos condenado por três furtos de água da rede pública em Braga.
- O acórdão de 24 de março substituiu a pena por 200 dias de multa, à taxa diária de cinco euros (total de 1.000 euros).
- O arguido terá ainda de pagar 1.386 euros à Empresa de Águas, Efluentes e Resíduos de Braga (Agere).
- Os factos ocorreram entre 2023 e 2024 num bairro social de Braga, com ligações diretas à rede de água por meio de uma mangueira, sem contrato com a empresa.
- A Relação entendeu que o valor dos danos é reduzido, mas manteve exigências de prevenção especial devido ao longo registo criminal do arguido, que soma 22 condenações.
O Tribunal da Relação de Guimarães revogou a pena de prisão efetiva de um sucateiro condenado, na primeira instância, a 20 meses por três furtos de água da rede pública em Braga. O acórdão, de 24 de março, foi tornado público recentemente pela Lusa.
Segundo a Relação, embora o arguido tenha um longo historial criminal com 22 condenações, as exigências de prevenção geral são menores neste caso, pois as condutas visaram obter um bem essencial à sobrevivência e à dinâmica diária de um agregado familiar. O tribunal aponta ainda que o comportamento se aproxima da tolerabilidade.
Por isso, a Relação de Guimarães decidiu revogar a pena de prisão e condenou o arguido a 200 dias de multa, à taxa diária de cinco euros, perfazendo um total de 1000 euros. Acresce uma condenação específica de 1.386 euros à Empresa de Águas, Efluentes e Resíduos de Braga (Agere).
Factos relevantes
Os factos ocorreram entre 2023 e 2024, num bairro social de Braga. Funcionários da Agere detetaram, por três ocasiões, ligações diretas da habitação do arguido à rede pública de abastecimento de água, com a colocação de uma mangueira flexível na malha de aço. Assim, a água consumida não era contabilizada e não houve qualquer contrato com a empresa.
A decisão descreve que o arguido consumiu água sem pagamento, repetidamente, desligando a coluna e efetuando a ligação direta. No total, os consumos não pagos ascenderam a cerca de 110 euros.
A Relação realçou que o valor dos danos não é elevado o suficiente para justificar uma ilicitude grave, mas realçou as “muito elevadas” exigências de prevenção especial, face ao longo registo criminal do arguido e à sua propensão criminosa. O arguido tem 58 anos.
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