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Alojamento em residências passa a contar como despesa de educação no IRS

AT confirma que o alojamento de estudantes pode ser deduzido nas despesas de educação do IRS, mesmo sem contrato de arrendamento, até 1.100 euros

Residências universitárias
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  • A Autoridade Tributária explica que despesas com alojamento de estudantes em residências privadas podem ser consideradas como dedução à coleta, na categoria de educação, mesmo sem contrato de arrendamento, desde que enquadradas como serviços de alojamento temporário (CAE 55900).
  • O caso concreto envolve um estudante no Porto com residência privada; o contrato foi apresentado como prestação de serviços de alojamento, não como arrendamento, e a AT aceitou as despesas para dedução.
  • A AT entende que, apesar da letra da lei, é necessário evitar uma interpretação restritiva que crie desigualdades entre situações semelhantes.
  • Os contribuintes podem deduzir 30% das despesas de educação, com um teto global de 800 euros; se existirem rendas, pode chegar a 1.100 euros.
  • O prazo para entregar o IRS relativo a rendimentos de 2025 vai até 30 de junho; as despesas de educação podem ser inscritas manualmente no Portal das Finanças.

Os pais podem incluir no IRS as despesas de alojamento dos filhos em residências de estudantes, mesmo quando não há contrato de arrendamento tradicional. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) explicou este enquadramento numa informação vinculativa publicada no Portal das Finanças.

A nota, emitida após uma pergunta de uma contribuinte, afirma que os montantes despendidos com alojamento podem ser deduzidos à coleta como despesas de educação. Isto mesmo quando se trata de um contrato de serviços de alojamento temporário, e não de um arrendamento convencional.

O caso concreto envolve uma residente na Madeira, cujo filho era estudante no Porto e deslocado para uma residência privada na cidade. O fisco detalhou que o contrato era de serviços de alojamento temporário, não de arrendamento.

Detalhes da decisão da AT

A AT indica que a empresa que gere a residência está inscrita para atividades de outros locais de alojamento (CAE 55900) e arrendamento de bens imobiliários (CAE 68200). O documento celebrado enquadra-se, segundo o fisco, como contrato de serviços de alojamento temporário.

Apesar da letra da lei, a AT entende que estes valores devem ser aceites como despesas de educação para evitar desigualdade de tratamento com situações semelhantes. Este entendimento pode servir de referência para casos idênticos.

Na prática, se cumpridos os requisitos, as despesas de alojamento de estudantes deslocados prestadas por entidades do setor de alojamento podem ser deduzidas à coleta como despesas de educação. A medida mantém-se dentro das regras vigentes para as deduções.

Limites da dedução e prazos

A dedução total para educação é de 30% das despesas de formação e educação, com um teto global de 800 euros por agregado. Se houver rendas, a dedução pode chegar a 400 euros, elevando o teto global para 1.100 euros.

O período de entrega das declarações do IRS relativo aos rendimentos de 2025 decorre até 30 de junho. As despesas de educação podem ser registadas manualmente no Portal das Finanças, em alternativa aos valores comunicados pela AT.

Fonte: Portal das Finanças, AT.

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