- O Ministério Público arquivou o processo da queixa da Solverde contra Ana Gomes.
- A acusação era de ofensa a organismo, serviço ou pessoa coletiva.
- O MP concluiu que as palavras de Ana Gomes não consubstanciaram o crime, baseado no teor e na forma em que foram proferidas no programa de debate.
- Foi considerada a jurisprudência recente dos tribunais superiores e do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
- A Solverde não apresentou acusação particular contra Ana Gomes.
O Ministério Público (MP) arquivou o processo da queixa da Solverde contra Ana Gomes por alegada ofensa a organismo, serviço ou pessoa coletiva. A decisão lê-se no despacho de arquivamento.
Segundo o MP, Ana Gomes verbalizou o conteúdo da queixa durante um programa de debate político. O órgão entendeu, porém, que as palavras não configuram o crime alegado.
Para fundamentar a decisão, o MP indicou ter tido em conta o teor das declarações e o modo como foram proferidas, num contexto televisivo. A posição teve em consideração a jurisprudência recente dos tribunais superiores e do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
A Solverde não apresentou acusação particular contra a antiga eurodeputada. O MP seguiu, assim, a linha de jurisprudência aplicável para este tipo de casos.
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