- O ex-guarda prisional de Custóias, em Matosinhos, foi condenado a dois anos de prisão, suspensa na sua execução, por corrupção passiva relacionada com a entrada de telemóveis, cartões SIM, cabos e droga no estabelecimento em 2017.
- O arguido foi absolvido de um dos crimes de corrupção passiva; recebe ainda proibição de exercer funções em prisões por três anos e o pagamento de três mil euros ao Estado, em regime de prova.
- Entre os restantes arguidos, a mulher do namorado de uma das pessoas presas ficou condenada a um ano e três meses de prisão, suspensa, por corrupção ativa.
- O namorado da mulher foi condenado a três anos de prisão efetiva por corrupção ativa e teve de recolher ADN; um dos acusados foi absolvido de todos os crimes.
- O tribunal ordenou a perda de duzentos euros para o Estado no caso da mulher e do outro arguido condenado, e aplicou custas processuais; dois arguidos não foram notificados, com processos separados, tratando-se o tráfico de droga num processo autónomo.
O Tribunal de Matosinhos condenou o ex-guarda prisional a uma pena de dois anos de prisão, suspensa na sua execução, por corrupção passiva. O crime ocorreu em Custóias, em 2017, quando o arguido introduziu telemóveis, cartões SIM, cabos e, numa ocasião, droga, dentro da prisão.
A acusação aponta que o suspeito vendia os artigos dentro do estabelecimento a reclusos. O antigo guarda foi absolvido de um dos crimes, mas ficou condenado pelo outro. Além da pena, tem regime de prova, suspensão da atividade e pagamento de 3 mil euros ao Estado.
Decisão e responsabilidades
A mulher de um dos reclusos foi condenada a 1 ano e 3 meses de prisão, suspensa, pela prática de corrupção ativa. O namorado da mulher recebeu 3 anos de prisão efetiva e a obrigação de recolha de ADN. Um dos coarguidos foi absolvido de todos os crimes.
O tribunal determinou a perda de 650 euros a favor do Estado no caso do ex-guarda, e 400 euros nos casos da arguida e do outro condenado. Além disso, todos os três condenados ficaram obrigados ao pagamento de custas processuais.
Outros dois arguidos não foram notificados no processo, estando em fuga ou no Brasil; o tribunal decidiu pela separação dos respetivos processos. A investigação sobre tráfico de droga correu em processo autónomo.
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