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Condutora é condenada por matar homem alcoolizado que se deitou no capô

Tribunal de Viana do Castelo condena mulher a dois anos de prisão suspensa e interdição de conduzir por seis meses por homicídio negligente de homem que se deitou no capô

Homem caiu do capô, ao fim de 100 metros, e rodado passou-lhe por cima
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  • O Tribunal de Viana do Castelo condenou Maria de Fátima F., de 43 anos, em Melgaço, a dois anos de prisão suspensos na execução.
  • O crime ocorreu em 2024, quando a acusada atropelou mortalmente um homem alcoolizado que se deitara no capô da viatura que conduzia.
  • O homem caiu do capô ao fim de cerca de 100 metros e ficou debaixo das rodas.
  • A qualificação do crime passou de homicídio qualificado para homicídio negligente, com pena máxima até três anos.
  • A condenação inclui a proibição de conduzir veículos por seis meses.

O Tribunal de Viana do Castelo condenou uma mulher de 43 anos, residente na região, a dois anos de prisão, suspensa na execução, pela morte de um homem ocorrida em Melgaço em 2024. O caso envolve atropelamento com a vítima alcoolizada que se deitou no capô da viatura que a ré conduzia, ficando depois debaixo dos rodados.

Inicialmente, a acusação apontava homicídio qualificado, com pena entre 12 e 25 anos de prisão. Antes da leitura do acórdão, o tribunal alterou a qualificação jurídica para homicídio negligente, com pena até três anos, ao abrigo da defesa.

A condenação inclui, ainda, a proibição de conduzir veículos por seis meses, como pena acessória. O julgamento decorreu no âmbito de um processo que manteve o foco na responsabilidade da condutora pelo desfecho trágico, sem atribuir intenção criminosa.

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