- O Tribunal de Viana do Castelo condenou Maria de Fátima F., de 43 anos, em Melgaço, a dois anos de prisão suspensos na execução.
- O crime ocorreu em 2024, quando a acusada atropelou mortalmente um homem alcoolizado que se deitara no capô da viatura que conduzia.
- O homem caiu do capô ao fim de cerca de 100 metros e ficou debaixo das rodas.
- A qualificação do crime passou de homicídio qualificado para homicídio negligente, com pena máxima até três anos.
- A condenação inclui a proibição de conduzir veículos por seis meses.
O Tribunal de Viana do Castelo condenou uma mulher de 43 anos, residente na região, a dois anos de prisão, suspensa na execução, pela morte de um homem ocorrida em Melgaço em 2024. O caso envolve atropelamento com a vítima alcoolizada que se deitou no capô da viatura que a ré conduzia, ficando depois debaixo dos rodados.
Inicialmente, a acusação apontava homicídio qualificado, com pena entre 12 e 25 anos de prisão. Antes da leitura do acórdão, o tribunal alterou a qualificação jurídica para homicídio negligente, com pena até três anos, ao abrigo da defesa.
A condenação inclui, ainda, a proibição de conduzir veículos por seis meses, como pena acessória. O julgamento decorreu no âmbito de um processo que manteve o foco na responsabilidade da condutora pelo desfecho trágico, sem atribuir intenção criminosa.
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