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Condenada por matar peão que se deitou no capô, com 2,9 g/L de álcool

Condutora de Melgaço condenada a dois anos suspensos e meio ano sem conduzir, por atropelamento mortal de peão que se deitou no capô com dois menores no veículo

Condutora condenada pelo Tribunal de Viana do Castelo
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  • Condutora de quarenta e três anos, de Melgaço, foi condenada pelo Tribunal de Viana do Castelo a dois anos de prisão, suspensa, e a uma interdição de conduzir por seis meses.
  • A decisão envolve atropelamento mortal de um peão, cuja autópsia registou uma taxa de álcool no sangue de 2,9 g/l.
  • O acidente ocorreu em Alavaredo, Melgaço, a 25 de maio de 2024, quando a condutora, que seguia com dois menores no veículo, parou junto a um café onde estava a vítima.
  • A vítima alcoolizada deitou-se sobre o capô do carro; a condutora arrancou, percorrendo cerca de cem metros com o homem sobre o veículo, que caiu após uma curva e foi arrastado mais oito metros, ficando preso na traseira.
  • O acórdão descreve a condutora como tendo agido de forma leviana e com total insensatez.

Uma condutora de 43 anos, de Melgaço, foi condenada pelo Tribunal de Viana do Castelo a dois anos de prisão, suspensa, por atropelar mortalmente um peão. O casal de menores no veículo ficou ileso. A vítima apresentava uma taxa de álcool de 2,9 g/l, segundo a autópsia.

O episódio ocorreu em Alavaredo, Melgaço, no dia 25 de maio de 2024. A condutora parou junto a um café local, onde a vítima se encontrava bastante alcoolizada. O homem deitou-se sobre o capô do carro e a motorista arrancou, percorrendo cerca de cem metros com a vítima em cima do veículo.

Ao través de uma curva, o peão caiu por baixo do automóvel e foi arrastado mais oito metros, ficando preso na parte traseira do veículo. O acórdão não detalha eventuais tentativas de socorro da condutora após o choque.

Pena e circunstâncias

O tribunal impôs uma pena de dois anos de prisão suspensa, com a proibição de conduzir por meio ano. O acórdão descreve o comportamento da condutora como “leviano e com total insensatez” durante o episódio. A decisão foi publicada com base no processo relevante.

A defesa alegou falta de intenção de causar dano grave, enquanto a acusação manteve o enquadramento criminal por homicídio simples com negligência. A sentença manteve a gravidade associada à condução sob efeito de álcool.

Fonte: Jornal de Notícias.

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