- Na primeira semana, já foram submetidas mais de 724 mil declarações no Portal das Finanças, num total próximo de 7 milhões esperadas até 30 de junho.
- A maior parte das entregas (mais de 582 mil) corresponde a rendimentos de trabalho dependente ou pensões; cerca de 142 mil são de outros rendimentos.
- Quem falhar a entrega até 30 de junho fica sujeito a multa a partir de 25 euros; a Autoridade Tributária tem até 31 de julho para concluir liquidações e os reembolsos vão até 31 de agosto (valores abaixo de dez euros não são devolvidos).
- Este ano houve mudança relevante: as tabelas de retenção na fonte foram ajustadas para 2025, o que pode reduzir reembolsos e, em alguns casos, gerar imposto a pagar; o pagamento/liquidação deve ocorrer até 31 de agosto.
- O pagamento em prestações pode chegar a 36 meses, com valor mínimo de 25,50 euros por prestação; juros de mora de 7,221% em 2026; pedido no Portal das Finanças até 15 dias após o prazo de pagamento voluntário, e falha de qualquer prestação cancela o plano.
A campanha de entrega do IRS arrancou a bom ritmo. Na primeira semana, já foram submetidas mais de 724 mil declarações no Portal das Finanças. Estima-se que o total chegue quase a um milhão em breve, entre entregas atuais, substituições e anos anteriores.
O ritmo sugere que a fasquia de um milhão de declarações seja atingida rapidamente. A maioria dos envios, mais de 582 mil, corresponde a agregados com rendimentos de trabalho dependente ou pensões.
Cerca de 142 mil declarações dizem respeito a contribuintes com outros rendimentos, como rendas, capitais ou trabalho independente. As situações de incumprimento da data de 30 de junho implicam multa inicial de 25 euros.
A AMS (Autoridade Tributária) tem até 31 de julho para concluir as liquidações. Os reembolsos devem ser pagos até 31 de agosto, com a ressalva de valores inferiores a 10 euros não serem devolvidos.
Para quem espera reembolso, existe a regra de que dívidas fiscais poderão ser deduzidas automaticamente ao valor a devolver. O remanescente é transferido ao contribuinte, se existir saldo.
Este ano, a mudança relevante é a atualização das tabelas de retenção na fonte. Em 2025, foram ajustadas para aproximar o imposto retido ao valor real devido.
Em termos práticos, o acerto final tende a ficar mais baixo. Em alguns casos, pode mesmo haver imposto a pagar, em vez de reembolso.
Quem tiver imposto adicional a liquidar deve fazê-lo até 31 de agosto. Caso não seja possível pagar de uma vez, pode aderir a um plano prestacional.
Os planos de pagamento a prestações podem ir até 36 meses. O valor mínimo por prestação é de 25,50 euros, com juros de mora de 7,221% em 2026.
O pedido de pagamento em prestações deve ser feito no Portal das Finanças até 15 dias após o prazo de pagamento voluntário. A falha de uma prestação acarreta o cancelamento do plano.
Para ter acesso automático às prestações, o contribuinte não pode ter outras dívidas fiscais e precisa ter entregue a declaração dentro do prazo.
Num cenário em que os reembolsos têm vindo a diminuir – com queda superior a 800 milhões de euros no ano anterior – prevê-se este ano maior equilíbrio entre fisco e contribuintes, com menos surpresas positivas.
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