- A Unidade Local de Saúde da Cova da Beira foi condenada pelo Supremo Tribunal de Justiça a pagar cerca de 120 mil euros a uma funcionária que exercia funções de diretora desde 2015, mas recebia como técnica superior.
- Em novembro de 2015 a trabalhadora foi nomeada Diretora do Serviço de Comunicação, Marketing e Eventos, cargo que ainda mantém, mas nunca teve o salário correspondente.
- Quando reclamou, em 2023, as diferenças salariais, a administração recusou pagar, alegando que o cargo não havia sido aberto em concurso.
- O tribunal de primeira instância e a Relação da Coimbra tinham decidido em sentido contrário, mas a funcionária recorreu para o STJ e venceu.
- O acórdão do STJ determina o pagamento de 102 mil euros em diferenças salariais desde 6 de novembro de 2015, acrescidos de juros de mora, elevando a fatura para cerca de 120 mil euros; o STJ destacou que a funcionária desempenhava efetivamente funções de direção e que a entidade devia ter celebrado contrato formal, o que não ocorreu.
A Unidade Local de Saúde (ULS) da Cova da Beira foi condenada pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) a pagar cerca de 120 mil euros a uma funcionária que desempenhava funções de Diretora, desde 2015, recebendo apenas como técnica superior. A diferença entre o cargo e o salário foi reconhecida pelo tribunal.
A trabalhadora assumiu, em novembro de 2015, a função de Diretora do Serviço de Comunicação, Marketing e Eventos, cargo que mantém até hoje. No entanto, nunca recebeu o salário correspondente às funções de diretora, segundo o Jornal de Notícias (JN).
Quando a funcionária reclamou, em 2023, as diferenças salariais em falta, a administração recusou pagar, alegando que o cargo não tinha sido aberto a concurso. O processo seguiu para os tribunais.
Decisão do STJ e fundamentos
O STJ decidiu a seu favor, invertendo decisões anteriores do Tribunal do Trabalho da Covilhã e da Relação de Coimbra. O tribunal determinou o pagamento de 102 mil euros em diferenças salariais desde 6 de novembro de 2015, acrescidos de juros de mora entre 16 mil euros, totalizando aproximadamente 120 mil euros.
Segundo o acórdão, a funcionária “desempenha efetivamente atribuições e competências de direção” do serviço, e cabia à entidade empregadora cumprir os procedimentos formais, incluindo a elaboração e assinatura do contrato, o que nunca ocorreu.
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