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Perda de nacionalidade por crimes graves aprovada após decisão do TC

Parlamento aprova decreto que permite aos juízes aplicar a perda da nacionalidade como pena acessória por crimes graves, após chumbo do Tribunal Constitucional

Perda da nacionalidade por crimes graves novamente aprovada após ‘chumbo’ do TC
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  • Partidos PSD, Chega, IL e CDS-PP aprovaram hoje, em votação final global, um novo decreto de alteração ao Código Penal.
  • A medida permite que o juiz aplique, como pena acessória, a perda da nacionalidade em crimes graves.
  • A aprovação ocorreu depois do que é descrito como o “chumbo” do Tribunal Constitucional ao diploma.
  • O conteúdo completo está disponível apenas para subscritores.

O PSD, Chega, IL e CDS-PP aprovaram hoje, em votação final global, um novo decreto de alteração ao Código Penal que prevê a possibilidade de um juiz aplicar, como pena acessória, a perda da nacionalidade. A medida visa reforçar o conjunto de sanções para crimes graves.

A mudança surge menos de uma semana depois de o Tribunal Constitucional chumbar uma versão anterior da mesma proposta, gerando controvérsia entre os partidos que defendem o endurecimento das penas. A votação decorreu na Assembleia da República, em sessão marcada por debates intensos.

A proposta aponta para a perda da nacionalidade como instrumento adicional de punição para crimes considerados graves, a ser aplicado pelo tribunal competente no âmbito de processos criminais. O objetivo, segundo os proponentes, é aumentar a eficácia das sanções.

Contexto jurídico

A decisão de avançar com o decreto ocorreu após o chumbo do TC à versão anterior, que motivou alterações ao texto. Os partidos justificam a medida pela necessidade de resposta a crimes de maior gravidade e de maior impacto societal.

Críticos, por seu lado, questionam impactos sobre direitos fundamentais e possíveis efeitos discriminatórios. A lei final deverá seguir o processo legislativo, com publicação e entrada em vigor previstas após aprovação formal.

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