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Nova lei amplia poderes do testador na partilha de bens

Nova lei reforça o poder do testador para definir bens da legítima, fortalecendo o planeamento sucessório e a divisão entre herdeiros

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  • O Governo apresentou uma proposta de lei para acabar com as heranças indivisas, dando mais poder ao testador na distribuição dos bens.
  • O diploma, aprovado no Conselho de Ministros na última quinta-feira, permite ao autor da sucessão definir os bens da legítima, reforçando o planeamento sucessório.
  • A reforma prevê que, desde que todos recebam a parte a que têm direito e não existam renúncias, a vontade do testador deve ser cumprida, mesmo sem acordo dos herdeiros legítimos.
  • Atualmente, por exemplo, um pai pode indicar o imóvel para determinado filho, mas não pode impor essa decisão; a mudança altera esse cenário.
  • A nova regra envolve uma alteração significativa em relação ao regime existente, mantendo, no entanto, a proteção das parcelas legais dos herdeiros.

O Governo apresentou uma nova lei que reforça o poder de quem faz testamento na divisão de bens entre herdeiros. A medida pretende acabar com as heranças indivisas e ampliar o planeamento sucessório.

O diploma, aprovado no Conselho de Ministros na última quinta-feira, permite a definição pelos testadores de como ficam os bens na legítima. Esta reforma consolida a liberdade do autor da sucessão para definir a partilha.

Actualmente, por exemplo, um pai pode indicar a quem atribui determinado imóvel, mas não pode impor essa decisão aos herdeiros. A nova regra altera esse quadro, mantendo garantido que cada herda a parte a que tem direito.

Segundo uma fonte da Executivo contactada pelo CM, a vontade do testador passa a prevalecer desde que os herdeiros não renunciem à herança e que haja respeito pela parte legítima. Assim, a partilha passa a seguir o desejo expresso no testamento.

A reforma visa facilitar o planeamento sucessório e reduzir conflitos entre herdeiros, ao clarificar o peso da vontade do testador. O Governo ainda não revelou detalhes operacionais sobre a aplicação prática da norma.

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