- O Ministério Público acusou um homem de 48 anos pela prática de associação criminosa, branqueamento e simulação de crime, anunciou esta sexta-feira.
- O inquérito, dirigido pelo DIAP Regional de Évora com coadjuvação da Polícia Judiciária, teve início a partir de uma comunicação de transações suspeitas da Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo.
- O arguido integrava uma organização criminosa de cariz internacional dedicada a burla qualificada, burla informática, associação criminosa e branqueamento de valores obtidos de forma fraudulenta.
- Entre 15 de junho de 2023 e 21 de fevereiro de 2024, abriu 22 contas que receberam 206 créditos e 232 débitos, no total de 109.259,63 euros, com fluxos para contas no estrangeiro (Lituânia, Alemanha, Irlanda, Itália, Espanha, França e Costa do Marfim).
- O MP refere que o arguido apresentou queixa-crime falsa junto da Guarda Nacional Republicana para eximir-se de responsabilidades e pediu a perda direta de vantagens ilícitas, no valor de 109.259,63 euros, além de um veículo apreendido.
O Ministério Público (MP) acusou um homem de 48 anos pela prática de associação criminosa, branqueamento de capitais e simulação de crime. A acusação foi tornada pública nesta sexta-feira, através de comunicado na página da Procuradoria-Geral Regional de Évora. O inquérito, conduzido pelo DIAP Regional de Évora com a coadjuvação da Polícia Judiciária, iniciou-se a partir de uma comunicação de transações suspeitas efetuada pela Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo.
O inquérito visa apurar a atuação de um arguido que integrava uma organização criminosa de cariz internacional, envolvida em burla qualificada, burla informática, associação criminosa e branqueamento de fundos obtidos de forma fraudulenta. O MP descreve o papel do arguido como responsável por abrir contas, nacionais e estrangeiras, nomeadamente em Espanha, para facilitar entradas e saídas rápidas de fluxos financeiros e fornecer códigos de acesso aos demais membros da organização.
Contas e fluxos
Entre 15 de junho de 2023 e 21 de fevereiro de 2024, o arguido abriu 22 contas bancárias que receberam 206 fluxos financeiros a crédito e 232 a débito, totalizando 109.259,63 euros, de acordo com o MP. Os fluxos a débito destinavam-se a contas sediadas em países como Lituânia, Alemanha, Irlanda, Itália, Espanha, França e Costa do Marfim.
Para eximir-se de responsabilidade, o MP afirma que o arguido apresentou uma queixa-crime contra indivíduos de identidade desconhecida, junto da Guarda Nacional Republicana, alegando ter sido vítima de uma burla, mesmo sabendo não corresponder à verdade.
Providências e próximos passos
O MP pediu a perda direta de vantagens derivadas do crime a favor do Estado, no valor de 109.259,63 euros, bem como a apreensão de um veículo automóvel. O documento indica que decorre o prazo para requerer a abertura de instrução; na sua ausência, o processo seguirá para julgamento comum, com intervenção do tribunal coletivo.
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