- Homem condenado a seis anos e três meses de prisão pelo tráfico de cannabis e outras atividades ilícitas, após ser detido em maio em Vila Nova de Gaia com mais de 125 quilos de canábis.
- A acusação aponta que o arguido transportava a droga para venda a consumidores, com parte considerável já apreendida em várias embalagens distribuídas por nove sacos em serapilheira; foram ainda encontrados quase dois quilos de cocaína.
- O tribunal de Aveiro considerou verificados os factos tal como constam na acusação, mesmo o arguido a afirmar apenas ter feito o transporte; uma testemunha confirmou uma venda de droga.
- No dia da operação, além da droga na viatura de luxo, houve busca à residência em Albergaria-a-Velha, resultando na apreensão de setenta e quatro doses adicionais de canábis.
- O arguido já possuía antecedentes pelo mesmo crime, tendo sido alvo de uma suspensão de pena em dois mil e vinte e dois; a defesa pretende recorrer da decisão.
O homem condenado a seis anos e três meses de prisão foi detido em maio, na posse de mais de 125 quilos de canábis em Vila Nova de Gaia, no distrito do Porto. A decisão foi proferida no Tribunal de Aveiro.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente considerou provados os factos da acusação. O arguido reconheceu apenas o transporte da droga, negando intenção de venda.
A defesa anunciou recurso. O tribunal rejeitou a versão de mero transportador, ressaltando que uma testemunha confirmou a existência de uma venda de droga. O arguido já usufruía de suspensão de pena por tráfico, o que o tribunal entendeu não ter impacto dissuasor.
O Ministério Público descreve que, a 14 de maio de 2025, o arguido foi intercetado ao conduzir uma viatura de luxo com mais de 125 quilos de canábis em resina, equivalente a 667.121 doses. Também havia cerca de dois quilos de cocaína, em 7.878 doses, num saco plástico.
No mesmo dia, a residência do arguido, em Albergaria-a-Velha, foi alvo de busca, resultando na apreensão de 704 doses adicionais de canábis. O MP sustenta que as substâncias seriam vendidas a consumidores mediante pagamento.
O homem tem antecedentes criminais por crimes idênticos, tendo sido condenado em 2022 a uma pena suspensa de cinco anos de prisão por tráfico de estupefacientes.
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