- Governo nega responsabilidade pelo atraso no pagamento de três indemnizações decididas pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH); Ministério da Justiça afirma que toda a informação relevante foi transmitida ao Conselho da Europa e ao tribunal.
- O relatório anual do Comité de Ministros do Conselho da Europa, responsável pela supervisão da execução das sentenças, aponta atrasos superiores a seis meses em 2025.
- Um dos pagamentos foi efetuado a 27 de outubro de 2025, com o atraso relacionado apenas à retificação da identificação do queixoso num processo conexo; não houve juros de mora.
- Em outro processo, o pagamento não foi concluído porque o representante do queixoso não entregou os documentos necessários.
- No terceiro caso com atraso, o queixoso faleceu em 2021 e a procuração do mandatário já não estava em vigor quando foi assinado o acordo amigável, o que atrasou a validação da decisão e o pagamento.
O Ministério da Justiça afirmou nesta sexta-feira que o Estado português não é responsável pelo atraso no pagamento de três indemnizações decididas pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH). A posição foi transmitida numa nota oficial. O ministério sustenta que toda a informação relevante foi comunicada atempadamente ao Conselho da Europa e ao TEDH.
O relatório anual do Comité de Ministros do Conselho da Europa, divulgado na quarta-feira, aponta atrasos de mais de seis meses em 2025. Em resposta, o Governo esclarece que um pagamento foi efetuado a 27 de outubro de 2025, após retificar a identificação do queixoso num processo conexo.
No segundo caso, o Ministério da Justiça indica que o pagamento ainda não ocorreu porque o representante do queixoso não entregou os documentos necessários para processar a quantia devida. No terceiro, afirma que o queixoso morreu em 2021 e que a procuração do mandatário já não estava em vigor quando foi assinado o acordo amigável, o que atrasou a validação da decisão.
Contexto do TEDH
O relatório do Comité de Ministros revela que Portugal recebeu 16 novos casos para supervisão de execução, menos que em 2024 (20) e 2023 (17). A maioria das novas violações envolve condições de detenção e liberdade de expressão, e predomina entre os 39 casos pendentes no final de 2024.
Entre as pendências, destacam-se violações relacionadas com regime de detenção, condições de detenção inadequadas, direito à liberdade de expressão e duração excessiva de processos cíveis e administrativos. O documento reforça a dificuldade de tramitar casos com complexidade processual.
Novos casos e infrações
O relatório também cita um processo relativo a um regime de detenção de alta segurança, com medidas restritivas e revistas corporais frequentes, sem demonstração clara da necessidade. Persiste a preocupação com sobrelotação e com a qualidade das condições prisionais em várias jurisdições.
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