- O ex‑vereador de Penamacor, José António Ramos, é acusado pelo Ministério Público de dois crimes continuados de peculato, relativos ao mandato 2021‑2024.
- Alegadamente utilizou dois veículos municipais para deslocações a título pessoal, causando um prejuízo ao município de 262,69 euros ao longo de cerca de quatro anos.
- A denúncia destaca duas viagens ao Campus de Justiça, em Lisboa, durante o julgamento em que Ramos respondia por crimes de corrupção (abrid) e abuso de poder, no âmbito da sua atividade no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
- O caso envolve o atual presidente da Câmara de Penamacor, o socialista José Miguel Oliveira, que confirmou ter sido notificado e pretende que o município se constitua como assistente no processo, inclusive visando uma indemnização cível.
- O julgamento deverá realizar‑se por tribunal singular, visto que o MP entende que a pena não deverá exceder cinco anos de prisão; o arguido aguarda diligências sob Termo de Identidade e Residência.
O ex-vereador da Câmara de Penamacor, José António Ramos, é acusado pelo Ministério Público (MP) de dois crimes continuados de peculato, relativos ao mandato 2021-2024. O despacho de acusação, consultado pela Lusa, aponta o uso pessoal de viaturas municipais como fundamento dos factos.
Segundo o documento, durante cerca de quatro anos Ramos utilizou dois veículos de passageiros do município para deslocações pessoais, gerando um prejuízo de 262,69 euros para a autarquia. A denúncia resulta de atuação da oposição.
A acusação menciona duas viagens ao Campus de Justiça, em Lisboa, onde Ramos era arguido num julgamento relacionado com crimes de corrupção (absolvido) e abuso de poder (condenado), cometidos no âmbito do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
José António Ramos, eleito pelo PS, disse estar de *consciência tranquila* e afirmou tratar da defesa com tranquilidade. Não abriu outros comentários públicos sobre o processo.
Filipe Batista, denunciante e vereador do movimento independente Nossa Terra, defende que o executivo reconheça a gravidade dos factos. Alega que o município pode surgir lesado e poderá pedir indemnização cível.
O presidente da Câmara de Penamacor, José Miguel Oliveira (PS), confirmou ter sido notificado e entregou o caso aos serviços jurídicos. O município pode constituir-se assistente no processo e avançar com uma indemnização cível.
O MP entende que a pena não deverá exceder cinco anos de prisão, e o processo irá a julgamento por um tribunal singular. O arguido aguarda as diligências sob Termo de Identidade e Residência.
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