- O administrador da Insolvência, Rúben Freitas, entende que a falência da Vilaverdense Futebol SAD deve ser qualificada como culposa, nos termos dos artigos 185.º e 186.º do CIRE.
- Estão apontados como responsáveis o antigo administrador António Carlos Simões Araújo e os atuais Adriano Barbosa Miranda (presidente), Hugo Filipe Aires Alves Paraizo dos Santos, além dos administradores de facto José Carlos Gonçalves Coelho e Fernando Masayoshi Umeoka.
- Passivo corrente de 1,6 milhões de euros a 30 de junho de 2025, face a um ativo de 200 mil euros e capitais próprios de -1,4 milhões.
- Os resultados líquidos acumulados são superiores a 4,5 milhões de euros em negativo.
- O processo envolve a responsabilização dos administradores da Vilaverdense SAD.
O administrador de insolvência do Vilaverdense considera a falência da Vilaverdense Futebol SAD culposa, nos termos dos artigos 185.º e 186.º do CIRE. A qualificação recai sobre a gestão da empresa, envolvendo os seus administradores.
Entre os visados estão o anterior administrador António Carlos Simões Araújo e os atuais, Adriano Barbosa Miranda (presidente), Hugo Filipe Aires Alves Paraizo dos Santos, bem como os administradores de facto José Carlos Gonçalves Coelho e Fernando Masayoshi Umeoka.
A instituição revelou números relevantes: passivo corrente de 1,6 milhões de euros a 30 de junho de 2025, face a ativo de apenas 200 mil euros, com capitais próprios de -1,4 milhões. Os resultados líquidos acumulados superavam 4,5 milhões.
Contexto financeiro
O processo mantém-se em curso, com a possibilidade de responsabilização dos administradores caso se confirme a natureza culposa da insolvência. Akeeping diferenciação entre gestão e falta de solvabilidade é central para a avaliação jurídica em curso.
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