- A Relação do Porto manteve a pena de 22 anos de prisão efetiva a um homem condenado por matar a namorada, Sónia, com dois tiros de caçadeira, em junho de 2024, na cidade do Porto.
- O tribunal manteve a sentença de primeira instância, classificando o crime como homicídio qualificado com motivo fútil e violência.
- O arguido, de 22 anos, matou Sónia, de 20, na residência do casal após uma discussão; a vítima foi atingida na cabeça e na face e morreu no local.
- A defesa tinha pedido redução da pena, alegando problemas psiquiátricos, mas a Relação entendeu que 22 anos era adequado à gravidade.
- O arguido está a cumprir a pena na prisão do Porto, enquanto decorre o recurso; familiares da vítima manifestaram satisfação com a decisão.
O tribunal da Relação do Porto manteve a pena de 22 anos de prisão efetiva a um homem condenado pelo homicídio qualificado de forma deliberada da sua namorada, Sónia, em junho de 2024. A vítima foi morta com dois tiros de caçadeira na residência do casal, na cidade do Porto, após uma discussão.
Segundo o acórdão, o arguido, então com 22 anos, assassinou Sónia, de 20, atingindo-a na cabeça e no rosto. O crime ocorreu no local do casal, após o término da relação amorosa, e o tribunal considerou a motivação como fútil.
A defesa solicitou a redução da pena, invocando problemas psiquiátricos do arguido. Contudo, a Relação do Porto manteve a pena de 22 anos, entendendo-a adequada à gravidade do crime.
O arguido encontra-se neste momento a cumprir a pena na prisão do Porto, à guarda administrativa, enquanto aguarda o desfecho do recurso interposto.
A vítima era estudante universitária e trabalhava numa loja de roupa. Familiares de Sónia expressaram satisfação com a decisão, afirmando que a pena corresponde à gravidade do ato.
O caso gerou ampla comoção na cidade do Porto, com cobertura destacada pela imprensa local e nacional.
Entre na conversa da comunidade