- A votação na especialidade das alterações ao código dos regimes contributivos da Segurança Social foi adiada, a pedido do Partido Socialista (PS).
- As propostas de alteração apresentadas pelo PS, Chega, Iniciativa Liberal (IL) e Bloco de Esquerda (BE) visam alterar a presunção do início de funções e os prazos de comunicação de admissões às Segurança Social, com dados ainda por apreciar.
- O PS propõe que, em caso de incumprimento, haja presunção de que o trabalhador iniciou funções há um ano, reduzível para seis meses se houver comunicação voluntária da empresa; assim, as empresas podem ter de pagar contribuições até aos doze meses em atraso.
- O Chega defende regra semelhante, admitindo início de funções no sexto mês anterior ao incumprimento, com possibilidade de extensão a doze meses se houver irregularidades detectadas pela inspeção; IL mantém seis meses, BE propõe doze meses.
- O decreto-lei do Governo alterou anteriormente o regime, passando de doze para três meses a presunção de início de funções quando a empresa não comunica a admissão, e estabelece um prazo de comunicação até ao início da execução do contrato. As votações ficaram para a próxima reunião.
A votação, em especialidade, das alterações propostas ao decreto-lei do Governo que alterou o código dos regimes contributivos da Segurança Social foi adiada nesta quarta-feira, a pedido do PS. O motivo apresentado foi ponderar a proposta do Chega apresentada durante a reunião.
O atraso ocorreu na Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, onde estavam em análise as propostas de alteração de PS, Chega, IL e BE. O foco prende-se na presunção do início de funções de trabalhadores por infração, bem como nos prazos de comunicação à Segurança Social pelas empresas.
Miguel Cabrita, deputado do PS, explicou o adiamento para permitir uma avaliação cuidadosa da proposta do Chega, apresentada em pleno encontro. A discussão incidia ainda sobre o decreto-lei que alterou o Código dos Regimes Contributivos, vigente desde 1 de janeiro, com alterações à comunicação de descontos e outros procedimentos administrativos.
Entre as propostas, o PS defende que o incumprimento reporte a presunção de início de funções há um ano, com possibilidade de reduzir para seis meses se houver comunicação voluntária da empresa. Em caso de regularização, as empresas poderiam ficar devedoras de até 12 meses de contribuições.
A proposta do Chega segue linha semelhante, prevendo que a presunção seja de exercício de funções no sexto mês anterior ao incumprimento, com 12 meses de atraso caso haja intervenção de inspeção. A deputada Felicidade Vital salientou que a medida visa afastar incentivos à regularização apenas após auditorias.
A IL defende a regra de seis meses, enquanto o BE propõe restabelecer os 12 meses de atraso. O PS, por sua vez, pretende que a comunicação à Segurança Social ocorra até ao final do dia anterior à produção de efeitos do contrato, mantendo uma separação entre declaração e início de funções.
Outra alteração relevante envolve o prazo de comunicação de admissões. O decreto-lei trazia uma comunicação até ao início da vigência do contrato, apenas quatro semanas depois de verificada a admissão. O PS defende um regime que evite fraudes mantendo a comunicação anterior ao início da relação laboral.
A IL prevê exceções para médias e grandes empresas, permitindo comunicação até ao dia 10 de cada mês no regime de reporte mensal, com pagamento retroativo das contribuições. O BE defende retornar às regras anteriores, com admissões comunicadas nos dias que antecedem o início da produção de efeitos do contrato.
No parlamento, o PSD argumentou que o decreto-lei pretendia evitar prestações sociais indevidas, enquanto o PCP questionou a ideia de carreiras contributivas artificiais e indicou que acompanhará o PS. O presidente da comissão informou que as votações foram adiantadas para a próxima reunião.
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